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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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as imposições da União Europeia, romper com os interesses dos grupos económicos. Mas a vida também mostra

que vale a pena intervir e lutar pela redução do preço dos transportes públicos tornado possível através do

PART, uma medida que hoje dizem ter sido precipitada os mesmos que antes afirmavam ser impossível tal

redução de preços.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a concretização das seguintes medidas:

1 – Sobre a política tarifária e a redução de preços nos transportes públicos:

a) O desenvolvimento das medidas necessárias para garantir os recursos necessários ao impacto nacional

da redução tarifária a ser implementada em 2020, apontando como objetivo que nenhum passe concelhio

ultrapasse os 30 euros, e nenhum passe regional ultrapasse os 40 euros.

b) A garantia de continuidade dos apoios à manutenção ou introdução, em todo o país, dos descontos

tornados possíveis nas áreas metropolitanas, nomeadamente: 4_18, Sub_23, +65 e criança.

c) A aplicação do devido financiamento, na contratualização com a CP, que garanta a necessária redução

tarifária no plano das ligações ferroviárias urbanas, suburbanas e regionais.

2 – Sobre a quantidade, a qualidade e fiabilidade da oferta em todo o território nacional:

d) O levantamento dos bloqueios e constrangimentos à contratação de trabalhadores para dar resposta às

necessidades operacionais, com particular urgência para as contratações necessárias à reposição da

capacidade de manutenção e reparação das frotas de navios e material circulante (Transtejo/Soflusa, EMEF,

Metropolitano de Lisboa), para o funcionamento das estações (CP, ML) e para a reconstrução da Engenharia

Ferroviária Nacional (CP e IP).

e) A concretização urgente do Plano Nacional de Material Circulante Ferroviário, aprovado a 15-06-2018

pela Resolução da Assembleia da República n.º 235/2018, com prioridade para a reparação, revisão,

manutenção ou substituição das séries no limite de vida útil a curto prazo.

f) O desenvolvimento das medidas necessárias no sentido da reconstrução de um operador público

rodoviário de âmbito nacional e reconsolidar a CP como o operador público ferroviário.

g) A implementação imediata de um plano nacional de acessibilidade ao transporte público, que inclua a

audição das organizações de pessoas com deficiência e uma verba específica para que as empresas realizem

as obras necessárias a este fim.

3 – Sobre o carácter estruturante do desenvolvimento do transporte público em Portugal:

h) A reformulação do PNI 2030, aumentando as verbas destinadas ao investimento público no período,

evitando o desperdiçar de recursos públicos em opções erradas ou em PPP sempre desastrosas.

i) A determinação no sentido de que o processo de contratualização do transporte rodoviário de

passageiros, em curso, seja aproveitado pelo Governo, em colaboração com as Autarquias, para aprofundar o

caminho da redução tarifária, para garantir uma melhoria da oferta e da sua intermodalidade.

j) A divulgação pública do contrato assinado entre a CP e o Estado, e a sua eventual revisão caso não

garanta à CP os meios para a necessária redução tarifária e a programação do aumento da oferta e da sua

fiabilidade.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— Diana Ferreira — Ana Mesquita — Alma Rivera — João Dias — Paula Santos.

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