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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Esta caracterização do Estuário, não sendo exaustiva, é demonstrativa da singular importância deste

território, do seu património e da urgência e imperatividade da sua conservação. O Instituto da Conservação da

Natureza e Florestas (ICNF) tem a tutela da gestão das diferentes tipologias de áreas protegidas que existem

no território nacional, no entanto, este Instituto tem vindo a ser alvo de políticas de minimização da presença do

Estado, tendo sido progressivamente esvaziado de meios financeiros, técnicos e humanos, encontrando-se cada

vez mais ausente do território.

O desinvestimento verificado ao longo de décadas no ICNF conduziu a uma situação presente em que há

uma desresponsabilização do Estado, e consequente ineficácia, e uma relação disruptiva com as populações

de várias áreas protegidas. Esta situação é sentida de forma mais aguda em áreas protegidas com forte

presença de população humana, como é o caso da Área Metropolitana de Lisboa.

O Estuário do Sado tem um equilíbrio frágil, representa abrigo e maternidade para inúmeras espécies, as

suas pradarias marinhas têm um valor essencial para a preservação de todo o ecossistema, e a relação entre

natureza e comunidades humanas tem obrigatoriamente de caminhar para níveis de harmonia cada vez mais

exigentes, o que implica o aprofundamento do conhecimento científico do estuário, a sensibilização das

populações para a importância dos recursos naturais e da sua conservação, a proteção das atividades

tradicionais e ambientalmente sustentáveis, assim como, a existência de meios adequados para monitorizar e

defender o estuário. É fundamental proteger os valores naturais em presença, assim como as atividades

económicas e culturais tradicionais deste território, seja a agricultura, a aquacultura ou a pesca, por forma a

assegurar o equilíbrio entre as atividades humanas e os ecossistemas, simultaneamente, assegurando a

hierarquia de princípios de conservação da natureza, sustentabilidade ambiental e ordenamento do território,

subjacentes à criação da Reserva Natural do Estuário do Sado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1. Dote a Reserva Natural do Estuário do Sado dos meios humanos e materiais efetivamente necessários

para o cumprimento da missão para a qual foi criada;

2. Crie, no âmbito da Reserva, programas de estímulo à gestão sustentável dos recursos naturais,

protegendo as atividades tradicionais;

3. Reforce a monitorização das massas de água da Bacia Hidrográfica do Sado, a fiscalização de afluências

indevidas de origem agropecuária e industrial e a eliminação de focos de poluição ainda existentes;

4. Desenvolva, em conjunto com a comunidade científica e as comunidades locais, programas de

sensibilização e educação ambiental, com particular atenção para a importância das pradarias marinhas do

estuário em quanto local de abrigo e maternidade de inúmeras espécies, bem como de captura de dióxido de

carbono;

5. Promova um programa específico dedicado ao estudo, monitorização e conservação da população de

roazes-corvineiros do Estuário do Sado;

6. No âmbito do projeto de melhoria das acessibilidades ao Porto de Setúbal garanta o escrupuloso

cumprimento das medidas de mitigação e compensação que permitam proteger os valores naturais e ambientais

do Estuário do Sado; seja encontrada uma solução para a deposição dos dragados alternativo à restinga, que

não coloque em causa a atividade piscatória tradicional, como propõem as organizações representativas da

pesca e seja promovida a participação das populações e das entidades locais em todo o processo.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

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