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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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A forma como decorreu este processo desde a consulta pública até à presente data não permitiu colocar a

transparência necessária sobre todos os eventuais danos económicos e ambientais, e por essa razão não se

gerou o clima de confiança junto dos agentes económicos e sociedade civil que são necessários uma obra com

estas características.

Face ao exposto, a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimes aplicáveis

recomenda ao Governo que:

1 – Suspenda, com carácter de urgência, a execução da obra referente ao Concurso Público Internacional

pela APSS (Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra) para melhoria dos acessos marítimos ao Porto

de Setúbal, até que estejam esclarecidos todos os danos ambientais e económicos gerados pelas mesmas e

desenvolvido um adequado programa de levantamento e mitigação dos respetivos impactos.

2 – Promova a realização de um estudo de impacto económico que analise eventuais danos económicos,

diretos e indiretos, provocados pela execução do projeto para melhoria dos acessos marítimos ao Porto de

Setúbal, com especial atenção aos danos que possam ser gerados junto das atividades económicas no sector

da pesca e sector turístico.

3 – Caso o estudo assim o demonstre reforce as medidas de mitigação ambiental e de natureza

compensatória relativamente às atividades que sofram impactos negativos.

4 – Proceda a uma ampla campanha de esclarecimento, junto das populações de Setúbal e de Grândola,

sobre os impactos ambientais e económicos decorrentes da obra junto da população.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Emília Cerqueira — Nuno Miguel Carvalho — Fernando

Negrão — Fernanda Velez — António Ventura — João Gomes Marques — João Moura — Paulo Leitão — Carlos

Eduardo Reis — Afonso Oliveira — Carla Barros — Maria Germana Rocha — Rui Cristina — Rui Silva — Sara

Madruga da Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE POSSIBILITE A EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTAL DE 2019 DESTINADA A DESPESAS COM PESSOAL DA ENTIDADE DAS CONTAS E

FINANCIAMENTOS POLÍTICOS

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), criada por via da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho,

é nos termos da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, um órgão independente que funciona junto do Tribunal

Constitucional e que tem como atribuição a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das

campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento

Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais.

Tendo em conta o respetivo quadro legal de competências, a ECFP desempenha um papel crucial para

garantir a transparência e qualidade da nossa democracia. A existência de uma ECFP dotada dos meios e

recursos necessários para o desempenho das suas competências é um elemento que reforça a confiança dos

cidadãos nas instituições e traz o combate a certas visões que trazem a erosão do nosso regime democrático.

Compreendendo a importância deste papel e tendo em conta o significativo reforço de competências

resultante das alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.° 1/2018, de 19 de abril, no quadro da discussão na

especialidade do Orçamento do Estado para 2019 o PAN e outros partidos propuseram um reforço significativo

da verba para o Tribunal Constitucional de modo a que ECFP tivesse asseguradas no ano de 2019 as verbas

necessárias para dar resposta às exigências mínimas de funcionamento da ECFP e às exigências adicionais

decorrentes das referidas alterações. Tal traduziu-se, em concreto, num reforço da verba para o Tribunal

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