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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Constitucional em 1 169 000€ face ao inicialmente previsto na proposta de lei do Governo, ficando consagrado

no Mapa II da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019. Este reforço

orçamental permitiu à ECFP que, durante o ano de 2019, fossem, por exemplo, arrendadas novas instalações

e que se providenciasse ao respetivo apetrechamento.

Não obstante os avanços verificados e tal sensibilidade da Assembleia da República, continuam a verificar-

se problemas práticos ligados aos recursos humanos da ECFP que dificultam o seu funcionamento e que a

impedem de ser capaz de dar resposta eficaz aos importantes desafios que se lhe colocam.

O aumento das verbas afetas à ECFP, no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, teve como principal

objetivo permitir a contratação de novos recursos humanos e teve um valor suficiente para o garantir. Contudo,

durante o ano de 2019 este reforço foi feito apenas por via de contratações em regime de mobilidade interna,

algo que não soluciona os problemas de pessoal da ECFP, já que o facto de não existir um mapa de pessoal do

Tribunal Constitucional afeto à ECTP torna impossível a consolidação de tais mobilidades, inviabilizando,

portanto, a existência de uma estrutura orgânica estável da ECFP.

Passado mais de um ano da aprovação em votação na especialidade da proposta de alteração que permitiu

o aumento de verbas afeta à ECFP e da aprovação do Orçamento do Estado de 2019, o mapa de pessoal da

ECFP mantem-se exatamente o mesmo, contando com dois técnicos superiores, um assistente técnico e um

assistente operacional. Tal situação fica a dever-se ao facto de os XXI e XII Governos Constitucionais não terem

encontrado uma solução normativa que viabilize o aumento do número de postos de trabalho do mapa de

pessoal do Tribunal Constitucional afetos à ECFP e que assegure a dotação do grupo de pessoal afecto à ECFP

de uma estrutura com níveis intermédios de direção ou coordenação, na qual se repercutam as diversas

valências de atividades da ECFP – área jurídica, área de inspeção e auditoria e área de propaganda política.

Tal situação é tanto mais incompreensível pelo facto de, segundo informações que nos foram dadas pela ECFP,

já estar elaborada uma proposta de portaria com o mapa de pessoal do Tribunal Constitucional na qual foi dada

expressão ao pessoal afeto à ECFP, que se encontra absolutamente compatibilizada com a dotação orçamental

de 2019.

O PAN assumiu no seu programa eleitoral o compromisso eleitoral de defender durante a XIV Legislatura

que o Tribunal Constitucional, a Entidade da Transparência e ECFP dispõem dos meios e recursos necessários

ao seu funcionamento e ao exercício eficaz das respetivas competências. Com o presente projecto de resolução

pretendemos recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para desbloquear as limitações

existentes na ECFP e assegurar-lhe uma estrutura orgânica estável e capaz de dar uma resposta eficiente aos

importantes desafios que se lhe colocam.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, com a maior brevidade,

possibilite a execução da totalidade da dotação orçamental de 2019 destinada a despesas com pessoal da

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, procedendo para o efeito à:

1. Aprovação da portaria de alteração do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, no sentido de dar

expressão própria ao quadro de pessoal afeto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos;

2. Elaboração e aprovação de um decreto-lei que estabeleça a aplicação aos membros do gabinete previsto

no organigrama da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos do regime de garantias e deveres do

pessoal dos gabinetes dos membros do Governo.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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