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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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unidade de nacionalidade familiar, da proibição da discriminação, da prevenção de apátrida, do direito

fundamental à cidadania e dos princípios que devem enformar os procedimentos administrativos de

nacionalidade.

HUDDLESTON, Thomas, [et al.] – Migrant Integration Policy Index (2015) (Em linha). Barcelona: Center

for International Affairs, 2015. (Consult. 11 nov. 2019). Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=128992&img=14499&save=true> ISBN

978-84-92511-45-7.

Resumo: O Índice de Políticas de Integração de Migrantes (MIPEX) constitui um guia de referência, bem

como uma ferramenta totalmente interativa para avaliar, comparar e melhorar as políticas de integração. A

edição de 2015 avalia as referidas políticas de integração em 38 países: os Estados-Membros da União

Europeia; Austrália; Canadá; Islândia; Japão; Coreia do Sul; Nova Zelândia; Noruega; Suíça; Turquia e Estados

Unidos, através de 167 indicadores, fornecendo uma imagem rica e multidimensional das oportunidades

colocadas à disposição dos imigrantes para participar na sociedade, avaliando o compromisso dos diversos

governos relativamente à sua integração.

Um dos aspetos focados neste índice prende-se diretamente com a matéria do presente projeto de lei, ao

abordar a questão do acesso à nacionalidade nas páginas 57 a 62. Apresenta ainda os perfis para cada um dos

38 países estudados, de acordo com os diversos indicadores selecionados para medir as políticas de integração

nesses países. O perfil relativo ao nosso País pode ser consultado nas páginas 176 a 179, verificando-se que

Portugal surge como o país que tem a lei da nacionalidade mais favorável.

OCDE – Naturalisation: a passport for the better integration of immigrants? (Em linha). Paris: OCDE,

2011. (Consult. 11 nov. 2019). Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=128995&img=14497&save=true> ISBN

978-92-64-09898-5.

Resumo: Este documento reúne as atas do seminário conjunto OCDE/Comissão Europeia sobre

naturalização e integração socioeconómica dos imigrantes e dos seus filhos, realizado em outubro de 2010, em

Bruxelas. Faz um balanço dos conhecimentos atuais sobre as ligações entre a atribuição da nacionalidade pelo

país de acolhimento e a integração socioeconómica dos imigrantes. Aborda também o papel da naturalização

como instrumento no quadro geral da política de imigração e integração, com o objetivo de identificar boas

práticas a partir de diferentes experiências registadas em países da União Europeia e da OCDE.

O capítulo 2: «The current status of nationality law» apresenta o ponto da situação relativamente à legislação

em vigor, nos diferentes países analisados, relativamente à nacionalidade, com referência particular para a

aquisição de nacionalidade por nascimento; aquisição da nacionalidade através da naturalização ou outros

procedimentos e, por fim, a perda da nacionalidade.

RAMOS, Rui Manuel Moura – Estudos de Direito Português da Nacionalidade. Coimbra: Coimbra Editora,

2013. ISBN 978-972-32-2135-0. Cota 12.23 – 88/2017.

Resumo: Nesta compilação de artigos, o autor faz a análise jurídica das alterações legais ao direito da

nacionalidade em Portugal (1975, 1981, 1994, 2004 e 2006). O capítulo 14 (p. 523), analisa detalhadamente as

alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril. Na conclusão, ao fazer o balanço geral e a

apreciação crítica da referida lei, conclui que a principal linha de força que emerge da nova alteração legislativa

é o reforço do jus soli, decorrente «da progressiva caracterização de Portugal como país de imigração», e

expresso quer na introdução da regra do duplo jus soli (do interessado e de um dos seus progenitores), quer no

encurtamento do prazo de residência legal do progenitor em Portugal. Salienta que o jus soli continua a não

relevar de forma incondicionada na atribuição da nacionalidade portuguesa, embora contribua para favorecer a

integração das comunidades imigradas, nomeadamente de segunda e terceira geração. Enfatiza ainda as

consequências da nova configuração dada à figura da naturalização, que passa a decorrer forçosamente da

verificação do preenchimento de determinado número de pressupostos legais previamente fixados,

pressupostos significativamente aligeirados e tornados menos onerosos para o interessado, reduzindo o poder

de apreciação do Governo.

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