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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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da incidência, taxa e benefícios fiscais de um imposto, a receita arrecada com ele tenha um crescimento

diferente do PIB, contribuindo para variar a carga fiscal.

Tanto o INE como o Banco de Portugal têm tornado isto claro nas suas publicações a este respeito. O Banco

de Portugal, no seu Boletim Económico de maio 2019, procede a uma análise da variação da «carga fiscal»

entre 2016 e 2018, verificando que esta cresce apesar de medidas legislativas que, tudo o resto mantendo-se

igual, teriam reduzido a carga fiscal em 0,5 pontos percentuais. Já o INE, no seu destaque de 13 maio 2019

sobre a carga fiscal, conclui que «o crescimento da receita de IRC reflete a evolução positiva da atividade

económica e dos lucros das empresas.» Essa é aliás a única explicação para que, não obstante a estabilidade

da taxa de IRC, a receita com este imposto (excluindo derrama) tenha crescido 20% desde 2015.

Essa conclusão é suportada pelas estatísticas da Autoridade Tributária. Segundo o Dossier Estatístico de

IRC 2015-2017, não só se regista um crescimento das declarações do Modelo 22 como o número de declarações

com matéria coletável não isenta positiva cresceu de 51,4% em 2015 para 54,1% em 2017. Consequentemente,

o número de declarações com pagamento sobe de 67,9% em 2015 para 69,9% em 2017. Este crescimento na

margem extensiva resultou com que, apesar da taxa média efetiva do IRC ter caído de 21,4% em 2016 para

20,1% em 2017, a receita com IRC tenha crescido 10,3% em 2017 face a 2016.

A dimensão do engano do indicador da «carga fiscal» fica bem patente quando contrastamos a carga fiscal

dos impostos que, entre 2015 e 2018, sofreram ou não alterações. Os tributos que sofreram aumentos somam

a um acréscimo da carga fiscal de apenas 0,29% do PIB. Só o IVA, cuja taxa baixou para alguns produtos,

contribuiu com mais para o acréscimo da carga fiscal (0,31% do PIB). Tudo somado, os impostos sem aumentos

entre 2015 e 2018 aumentaram a carga fiscal em 1,35 pp, quase 5 vezes mais do que os impostos que

aumentaram, e a descida do IRS teve um impacto negativo na carga fiscal (-0,71 pp) 2,4 vezes maior do que o

impacto desses impostos.

 Sobre o enquadramento fiscal internacional

Portanto, e apesar de Portugal ter uma «carga fiscal» abaixo da média europeia, o indicador adequado não

é a «carga fiscal» mas o esforço fiscal, medido pelas taxas efetivas pagas pelo contribuinte. Segundo um estudo

do centro de investigação alemão, ZEW, citado pela Comissão Europeia na elaboração do seu Tax Survey,

Portugal tinha em 2018 a 18.ª taxa média efetiva mais baixa da UE (21,4%).

Todavia, esta comparação não é a mais adequada considerando que, entre os 17 países com taxas médias

efetivas mais baixas que a portuguesa, contam-se 3 que foram considerados «paraísos fiscais» pelo Parlamento

Europeu (Hungria, Chipre e Irlanda) e 11 que aderiram à UE desde 2004. Numa comparação mais razoável,

entre a UE 15, Portugal tem a sexta taxa média efetiva mais baixa, superado pela Irlanda, Suécia, Finlândia,

Dinamarca e o Reino Unido.

Além disso, o estudo conclui que entre 2015 e 2018, Portugal teve a terceira maior redução da taxa média

efetiva (-5,2 pp) entre os membros da UE, superado apenas pela Hungria e Malta, dois países que o Parlamento

Europeu considerou tratarem-se de paraísos fiscais. O estudo concluiu ainda que, para projetos que tenham

atingido o equilíbrio financeiro, Portugal tem a taxa marginal efetiva mais baixa da EU tendo, desde 2015, a

segunda maior redução da taxa marginal efetiva.

É, assim, falso que, no contexto europeu, Portugal tenha uma política fiscal adversa ao investimento,

inovação ou internacionalização das empresas. Importa recordar que, na anterior legislatura, procedeu-se à

redução do IVA para a restauração e atividades culturais, à reforma do IVA alfandegário, ao reembolso do ISP

no gasóleo profissional, ao alargamento da remuneração convencional de capital social, à expansão da Dedução

por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), à duplicação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), à

redução e fim da obrigatoriedade do Pagamento Especial por Conta e ao fim da coleta mínima no IRC

simplificado.

Importa ainda recordar a criação do Programa Semente para apoiar a nível fiscal o investimento em startups

e a criação de um conjunto de benefícios fiscais para o interior na taxa de IRC, na DLRR e no RFAI.

Portugal tem mesmo a segunda taxa de subsídio fiscal implícito à investigação e desenvolvimento mais

elevada, superado apenas por Malta, segundo dados da OCDE citados pelo Tax Survey da Comissão Europeia.

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