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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Além disso, ao terminar com o benefício fiscal de uma taxa reduzida para as PME, esta proposta redistribui

rendimentos e riqueza em benefício de grandes empresas, o que contraria o sentido de várias políticas públicas

de apoio às PME.

 Conclusão da opinião do relator

Não se verificando o cenário de aumento do esforço fiscal, não estando comprovado que Portugal tenha no

contexto europeu um regime fiscal adverso ao investimento, à inovação e à internacionalização, também nada

garante que uma descida geral e indiferenciada da taxa geral de IRC venha a promover o investimento, uma

melhoria das contas externas ou uma mais justa repartição de rendimentos e riqueza. Além disso, os

proponentes não identificam como é que conciliariam o elevado custo financeiro desta medida com a

manutenção do equilíbrio saudável das contas públicas, que tanto custou ao país e aos portugueses alcançar.

Em suma, não se encontra fundamentos políticos ou económicos para aprovar a medida proposta.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 29/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Redução

da taxa de IRC (Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro)», reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2019.

O Deputado relator, Miguel Costa Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificando a ausência do PAN e do DURP do CH,

na reunião da Comissão de 11 de dezembro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 29/XIV/1.ª (CDS-PP) – Redução da taxa de IRC (Procede à alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30

de novembro.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 29/XIV/1.ª (CDS-PP)

Redução da taxa de IRC (Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro).

Data de admissão: 6 de novembro de 2019

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

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