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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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social sejam detido em pelo menos 75%, por sujeitos passivos singulares (ou por empresas que não têm o

estatuto de empresa-mãe) nos termos da lei. Para valores superiores aos acima referenciados, aplica-se a taxa

normal do IS.

Segundo informação recolhida no portal oficial da Função Publica francesa, importa também referir a Loi n.º

2019-759, du 24 de juillet 201918 portant création d’une taxe sur les services numériques et modification de la

trajectorie de baisse de l’impôt sur les sociétés, que cria um imposto sobre serviços digitais e altera a trajetória

de queda no imposto sobre as sociedades, promovendo uma alteração da lógica implícita ao programa de

redução do imposto sobre as sociedades.

Informações adicionais sobre a tributação de resultados podem ser consultadas através do Ministère de

L’Action et Des Comptes Publics.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em sede de apreciação na especialidade, seria porventura pertinente promover audição ou pelo menos

recolher contributo escrito do Ministro de Estado e das Finanças.

Será ainda de ponderar pedido de contributo ao Conselho de Finanças Públicas (CFP), à Associação Fiscal

Portuguesa (AFP), a associações empresariais de referência, bem como a peritos nesta área como, por

exemplo, os membros que integraram a Comissão para a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), de acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de «Neutro».

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

A redução da taxa de IRC tem impacto direto na redução da arrecadação da receita fiscal (pelo menos a

curto prazo) que, com os dados disponíveis, não é possível quantificar.

18 Texto consolidado no legifrance.gouv.fr.

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