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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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O artigo 10.º prevê um prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor para a concretização da

recuperação do controlo público dos CTT.

Por fim, o artigo 11.º prevê a entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, sobre esta matéria, se encontram

pendentes as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 84/XIV/1.ª (BE) – Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT;

 Projeto de Resolução n.º 30/XIV/1.ª (PEV) – Reversão da privatização dos CTT;

 Projeto de Resolução n.º 108/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que salvaguarde a qualidade do

serviço público postal universal.

De igual modo, encontram-se pendente as seguintes petições:

 Petição n.º 452/XIII/3.ª: Da iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e

Telecomunicações – Reversão da privatização dos CTT Correios de Portugal;

 Petição n.º 611/XIII/4.ª: Da iniciativa de Rogério da Costa Pereira e outros – Solicitam o

desenvolvimento das diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada

do Estado Português no Capital Social dos CTT – Correios de Portugal.

A discussão destas iniciativas está agendada para a reunião plenária de dia 19 de dezembro.

5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais.

Não obstante, importa salientar duas sugestões que constam da nota técnica da iniciativa:

1 – No decurso do processo legislativo deve ser salvaguardado o limite imposto pela lei-travão. Nestes

termos pode, por exemplo, fazer-se coincidir o seu início de vigência (ou a sua produção de efeitos) com a

entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação;

2 – O título da iniciativa pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação da

especialidade ou em redação final, para «Regime de recuperação do controlo público dos CTT – Correios de

Portugal, SA».

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha, Reino Unido, Dinamarca, Itália e Malta.

7 – Avaliação prévia do impacto orçamental

No decurso do processo legislativo deve ser salvaguardado o princípio da lei travão, uma vez que a

iniciativa prevê o aumento de despesas orçamentais – cfr. artigos 10.º e 11.º.

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