O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 9/XIV/1.ª (1)

(ESTABELECE O REGIME DE FINANCIAMENTO PERMANENTE DO PROGRAMA DE APOIO À

REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS)

Exposição de motivos

A redução dos preços nos transportes públicos e o alargamento do passe social intermodal a todas as

carreiras de todos operadores de toda a região metropolitana de Lisboa, objetivo pelo qual o PCP se bateu

durante mais de duas décadas, foi um avanço de um significado inegável para a vida concreta das

populações, na sua mobilidade, na sua qualidade de vida, com tarifários mais justos e acessíveis, beneficiando

as crianças e jovens, os reformados, pensionistas e idosos e a população em geral. A replicação desta medida

para a região metropolitana do Porto, materializada no Andante, contribuiu ainda mais para o significado deste

importante avanço.

Esta medida assume um alcance e uma dimensão histórica, não só para as condições de vida das

populações, como nos ganhos concretos para o País em termos estruturais, ambientais, económicos, na

gestão dos seus recursos, incluindo recursos financeiros – na promoção do transporte público e diminuição do

uso do transporte individual, combatendo de forma eficaz problemas como as emissões de gases poluentes, o

congestionamento urbano, a dependência energética – tornando evidente a oportunidade e os benefícios que

poderiam ter resultado para o País caso esta medida tivesse avançado logo em 1997, quando o PCP a

propôs.

A importância desta medida é tornada evidente desde o primeiro momento pelo seu impacto no publicitado

aumento dos títulos vendidos, quer do Navegante na região de Lisboa (cerca de 150 mil novos passes até

setembro de 2019, face ao período homólogo de 2018), quer no Andante na região do Porto (mais de 14 mil

novos títulos), assegurando a mobilidade, a custo acessível, a milhares de cidadãos.

Ganha assim um valor e atualidade, reforçados, o objetivo para no futuro se avançar no sentido da

gratuitidade do transporte público, na abrangência nacional desta gratuitidade e no reforço do serviço

assegurado.

O PCP tem vindo a intervir e a lutar para criar condições concretas, desde logo no financiamento,

aumentando a verba prevista para assegurar que a redução dos preços nos transportes se possa tornar

realidade por todo o país. Foi esse o sentido da proposta do PCP, relativamente ao programa de apoio à

redução tarifária nos transportes públicos no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, que ao ser aprovada

permitiu esse alargamento a todo o território.

Na sua intervenção o PCP procurou garantir que nas áreas metropolitanas o passe social intermodal e o

andante continuassem no futuro, com mais abrangência e preços mais baixos. De igual modo apresentou

propostas para reforçar as verbas para assegurar que estas medidas pudessem chegar ao terreno em todas

as Comunidades Intermunicipais. E, finalmente, procurou salvaguardar as medidas que permitam a justa

distribuição de recursos entre as empresas de transportes – para impedir mais «rendas excessivas» para

grupos económicos privados.

O caminho até agora traçado no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes

públicos e os benefícios já conseguidos impõe que se tomem medidas para que estas opções sejam

concretizadas e mantidas para o futuro. Para tal é necessário acautelar o financiamento dos custos

operacionais e de investimento, que continuam a ter que aumentar e ser compensados, sem que isso

imponha, no futuro próximo, aumentos nos preços ao público. Sendo certo que a solução de financiamento do

PART adotada para 2019 não garante a sua concretização no futuro, já a Contribuição de Serviço Rodoviário,

que garantiu em 2018 um volume de receitas de 689 milhões de euros e que no 1.º semestre de 2019

apresenta já um valor superior a 331 milhões de euros, pode constituir um elemento concreto para a base de

financiamento deste Programa para o futuro, sendo proposta do PCP que um terço da verba obtida seja

aplicada ao PART (cerca de 225 milhões de euros), continuando os restantes dois terços a ser transferidos

para a IP.

Com o presente projeto de lei, o PCP propõe a redução da CSR, no valor correspondente ao que passa a

ser realizado por via da Contribuição de Serviço Público de Transportes Públicos, permitindo de forma célere

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 4 estabelecer um mecanismo duradouro de financ
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE DEZEMBRO DE 2019 5 Artigo 1.º Objeto A presente lei esta
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 6 2 – A receita referida no número anterior de
Pág.Página 6