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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

10

Artigo 264.º

[…]

Aplica-se às contraordenações previstas neste Regime Geral e aos processos às mesmas respeitantes o

regime substantivo e processual do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de

13 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 265.º

[…]

1 – A competência para o processamento das contraordenações, aplicação das coimas e sanções

acessórias, bem como das medidas de natureza cautelar previstas neste Regime Geral, pertence à CMVM, em

conformidade com o disposto no artigo 241.º.

2 – [Revogado].»

Artigo 3.º

Alteração ao Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento

Especializado

O artigo 75.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento

Especializado, aprovado em anexo à Lei n.º 18/2015, de 4 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 75.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................. :

a) ................................................................................................................................................................. ;

b) ................................................................................................................................................................. ;

c) ................................................................................................................................................................. ;

d) O exercício de atividades de investimento em capital de risco, em empreendedorismo social ou

alternativo especializado sem autorização, registo, comunicação prévia ou fora do âmbito da autorização ou

registo;

e) A prática de atos relativos a investimento em capital de risco, em empreendedorismo social e alternativo

especializado por entidades em atividade sem autorização, notificação prévia ou comunicação prévia à

autoridade competente;

f) ................................................................................................................................................................. ;

g) ................................................................................................................................................................. ;

h) ................................................................................................................................................................. ;

i) ................................................................................................................................................................. ;

j) ................................................................................................................................................................. ;

k) ................................................................................................................................................................. ;

l) ................................................................................................................................................................. ;

m) ................................................................................................................................................................. ;

n) ................................................................................................................................................................. ;

o) ................................................................................................................................................................. ;

p) ................................................................................................................................................................. ;

q) ................................................................................................................................................................. ;

r) ................................................................................................................................................................. ;

s) ................................................................................................................................................................. ;

t) ................................................................................................................................................................. ;

u) ................................................................................................................................................................. ;

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