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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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conferência da OIT inclui representantes patronais, sindicatos e governos. O Protocolo reforça a Convenção n.º

29, de 1930 – a Convenção sobre Trabalho Forçado, ratificada pela República Portuguesa a 26 de junho de

1956 –, e é acompanhado de uma recomendação de políticas públicas.

Trabalho forçado é definido na Convenção n.º 29 da OIT como trabalho involuntário ou sob coação. É

estimado que 21 milhões de homens, mulheres e crianças estejam hoje em situações de trabalho forçado por

todo o mundo. Estima-se ainda que um quarto das vítimas desta forma de «escravatura moderna» sejam vítimas

de abuso sexual. Sendo que imigrantes são mais vulneráveis a esta prática, quer o influxo de refugiados quer a

recente onda emigratória portuguesa devem motivar acrescida preocupação sobre esta temática ao legislador

português.

O Índice Mundial de Escravatura estima que existam 1400 pessoas em situações de «escravatura moderna»

em Portugal.

O Protocolo sobre Trabalho Forçado exige que os estados membros tomem medidas efetivas para prevenir

o trabalho forçado e proteger e compensar as vítimas desta prática de «escravatura moderna». Nesse sentido

vai para além da Convenção n.º 29 que na sua essência preconiza apenas a proibição e criminalização do

trabalho forçado. O Protocolo estabelece ainda a necessidade de desenvolver em concertação social um plano

nacional de ação contra o trabalho forçado e o princípio da cooperação internacional.

Ao concluir o processo tendente à ratificação deste instrumento, a República Portuguesa não só torna o

protocolo juridicamente vinculativo em Portugal como reforça o protocolo internacionalmente, contribuindo para

a erradicação mundial do trabalho forçado.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que desencadeie o procedimento interno conducente à ratificação do

Protocolo sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Marina Gonçalves — Tiago Barbosa Ribeiro —

Miguel Matos — Pedro Delgado Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 180/XIV/1.ª

PELA NÃO ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS PÚBLICOS AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,

MANTENDO A IMPRENSA INDEPENDENTE E COMO CONTRAPODER AO ESTADO

Recentemente, a Associação Portuguesa de Imprensa lançou uma petição, dirigida à Assembleia da

República, onde refere que o sector «está a enfrentar a maior crise de sempre» exigindo, por isso, medidas

urgentes e eficazes. O Presidente da República já manifestou também o seu desejo em ver medidas de apoio à

comunicação social no Orçamento do Estado.

Também o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, afirmou haver um

«complemento importante entre políticas de incentivo à leitura e a consciencialização de todos para distinguirem

o que é jornalismo profissional, com qualidades de investigação, de análise e de crítica, rigor e isenção» de

«aquilo que não é informação, mas opinião em rede amplificada, ou seja, corrente de opinião desinformada».

Saudando a importância que todos estes intervenientes atribuem à imprensa, lamenta-se que não afirmem a

sua necessária e imprescindível independência. Sendo a comunicação social de tal forma relevante que merece

garantias constitucionais, é impensável que esta dependa do poder político quando o seu principal propósito é

funcionar como um contrapoder ao Estado, a todos os atores políticos e a todo e qualquer o tipo de poder. Só

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