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23 DE DEZEMBRO DE 2019

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assim se pode assegurar a independência do «quarto poder» em relação aos outros três poderes (legislativo,

executivo e judiciário).

É ainda de referir que qualquer apoio público à imprensa teria outros graves problemas práticos, em especial

acerca da forma de atribuição desses apoios. Seria preciso determinar a quem seriam atribuídos os referidos

apoios, algo que é muito subjetivo, especialmente tendo em conta que existem órgãos de comunicação social

bastante diferentes quanto à sua natureza, estilo e mesmo conteúdo partilhado. Acresce que seria preciso

definir, ainda, quem decidiria isso. Na Iniciativa Liberal, rejeitamos qualquer espécie de «Ministério da

Conveniência» ou «Ministério da Verdade».

Recusamos, por isso, o financiamento público a quem presta serviços de informação, pelos perigos de

controlo de informação que isso representaria. Entendemos que o jornalismo tem uma componente de serviço

público, mas que deve ser financiado pelos cidadãos de forma privada. A Agência Lusa e a RTP são exceções,

cuja isenção está, na maioria das vezes, garantida pela concorrência da comunicação social privada. No entanto,

como recentemente vimos com o caso da suspensão do programa «Sexta às 9» apresentado por Sandra

Felgueiras, durante a campanha para as eleições legislativas, ao qual se somam outros casos que estão a ser

investigados, já nem esta independência parece estar assegurada.

Para a Iniciativa Liberal, cabe aos cidadãos criticar e filtrar a informação que recebem, quer esta provenha

da imprensa ou de outro qualquer meio, sendo estes, de forma voluntária, os únicos que devem, de forma

individual ou coletiva, financiar a comunicação social. É, por isso, de saudar todos os programas com apoios de

várias entidades privadas de incentivo à leitura de notícias, como é exemplo o «PSuperior» que dá acesso

gratuito a assinaturas do jornal Público a alguns estudantes.

Tal como em todas as matérias de cultura, é o acesso à procura que deve ser facilitado e não a oferta que

deve ser subsidiada. É este o modelo que existe em vários países, com benefícios fiscais para cidadãos e

empresas na compra de conteúdos da comunicação social. Posto isto, e assumindo a importância da imprensa

como contrapoder independente e fiscalizador do Estado, concordamos com as medidas de incentivo à procura

apresentadas na «Petição à Assembleia da República em defesa do sector da imprensa» lançada pela

Associação Portuguesa de Imprensa.

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Não atribua subsídios públicos às entidades detentoras dos órgãos de comunicação social.

2 – Possibilite a dedução ao rendimento tributável, em sede de IRS, das aquisições de jornais e revistas até

ao montante anual de 250 euros por agregado familiar.

3 – Atribua incentivos ao investimento publicitário em órgãos de comunicação social via majoração em sede

de IRC.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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