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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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Garanta a melhoria das condições da barra de Esposende, através da construção de um molhe em pedra

paralelo ao já existente, bem como dragagens no canal de navegação e reposição de areias para solidificação

da restinga.

Assembleia da República, 26 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ANTES DE QUALQUER LEGISLAÇÃO RELATIVA À MORTE

MEDICAMENTE ASSISTIDA, IMPLEMENTE EFETIVAMENTE A REDE DE CUIDADOS PALIATIVOS

LEGALMENTE PREVISTA

Exposição de motivos

Durante a vida, em nenhum momento a pessoa perde a sua dignidade inerente à condição de ser humano,

como tal, não é o sofrimento que retira dignidade a ninguém mas, sim, o próprio, ou o Estado, quando não

acolhe, cuida e respeita a pessoa na circunstância concreta de uma doença que não é terminal, mas acelera o

fim.

Os cuidados paliativos, em Portugal, são uma atividade relativamente recente, as primeiras iniciativas

surgiram apenas no início dos anos 90 do século passado, mas apenas em 2004 foi publicado pelo Ministério

da Saúde, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos.

Existe uma diferença entre o que são cuidados continuados e cuidados paliativos, e se a Lei de Bases dos

Cuidados Paliativos, Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, consagra aos cidadãos, o direito de acesso aos mesmos,

prevendo a criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, sob a tutela do Ministério da Saúde, a verdade é

que para os cuidados continuados as soluções são ainda menores.

Os cuidados continuados são cuidados de convalescença, recuperação e reintegração de doentes crónicos

e pessoas em situação de dependência. Estas intervenções visam a recuperação dos pacientes, devolvendo a

autonomia e a funcionalidade de pessoas dependentes, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção

familiar e social. Os cuidados continuados destinam-se a todos os cidadãos independentemente das idades,

que que se encontrem numa situação de dependência funcional, ou com doença crónica. Já os cuidados

paliativos constituem uma resposta na necessidade de tratar, cuidar e apoiar ativamente doentes na fase final

da vida, são prestados a doentes em situação de intenso sofrimento decorrente de doença incurável em fase

avançada ou rapidamente progressiva e deverão incluir o apoio à família, prestados por equipas e profissionais

na área da saúde.

É da competência do Estado promover respostas que minimizem o sofrimento da pessoa que esteja numa

situação de dor insuportável e que este nunca ponha em causa a vida dos seus cidadãos, pois esta, segundo a

nossa constituição, é inviolável. Cuidar é por isso uma obrigação, uma missão do Estado que tem de providenciar

respostas no sentido de nenhum cidadão ser impedido de receber em caso de sofrimento insuportável os

cuidados paliativos de saúde.

Em Portugal, «71% das mortes de adultos e 33% das mortes de crianças devem-se a doenças que

necessitam reconhecidamente de cuidados paliativos», refere uma investigação da Faculdade de Medicina da

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