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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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PROJETO DE LEI N.º 86/XIV/1.ª

(VISA A PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DE AVES MIGRATÓRIAS E INVERNANTES ATRAVÉS DA

INTERDIÇÃO DA COLHEITA MECANIZADA DE AZEITONAS EM PERÍODO NOTURNO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 86/XIV/1.ª (PAN), que «visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes

através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno», foi apresentado pelo

Deputado e Deputadas do Grupo Parlamentar Pessoas-Animais-Natureza (PAN), no dia 19 de novembro de

2019, tendo sido admitido no dia 22 de novembro e baixado, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

A presente iniciativa foi apresentada nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento da

Assembleia da Republica (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º

da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, está redigido como projeto de lei, sob a

forma de artigos, é precedido de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1

do artigo 124.º do RAR.

São ainda respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, dado

que o presente projeto de lei parece não infringir princípios constitucionais e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª Série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço cumpre a lei formulário, sendo que no processo

de especialidade poderá clarificar o seu título e deverá classificar a contraordenação referida no seu artigo 4.º.

2. Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O Projeto de Lei n.º 86/XIV/1.ª (PAN) que visa, como indica o seu título e o seu artigo 1.º, «a proteção das

espécies de aves migratórias e invernantes através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em

período noturno». Como prevê o seu artigo 2.º, caso a iniciativa seja aprovada, «é interdita a colheita

mecanizada de azeitonas em período noturno».

Como o Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza refere na exposição de motivos da presente

iniciativa legislativa, «a crescente reconversão do olival tradicional em olivais intensivos com plantações em

grande escala tem vindo a revelar diversos impactos negativos nos recursos naturais». Esta reconversão levou

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