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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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multibanco.

80 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo

estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

81 – N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos

Ex-Deputados).

82 – Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

83 – N.ºs 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, (Lei do Financiamento dos Partidos

Políticos e das Campanhas Eleitorais), na sua redação atual.

84 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

85 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou

contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e

inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).

86 – Despesas inerentes ao IRC descontado na receita relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem

como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.

87 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

88 – Outras despesas, nomeadamente inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República

participa e indemnizações.

89 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São

Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).

90 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias

informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

91 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

92 – Despesas com a aquisição equipamento administrativo.

93 – Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

94 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

95 – Despesas que, tendo carácter de investimento, não se enquadram nas rubricas tipificadas do

respetivo subagrupamento.

96 – Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

97 – Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.

98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de

dezembro, na sua redação atual.

99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.

100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º

43/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, Lei de Proteção de Dados pessoais, aprovada pela Lei n.º

67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19

de agosto, que aprova o quadro de pessoal desta Comissão.

101 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na

sua redação atual.

102 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, na sua redação atual, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.

103 – N.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de

Justiça), e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.

104 – Artigo 48.º e artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

105 – N.os 1 a 3 e 6 e 7 do artigo 5.º e artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua

redação atual.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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