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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA A APRESENTAR À

UNIÃO EUROPEIA COM REFERÊNCIA AO PRÓXIMO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL, A

INTRODUÇÃO DE UMA LINHA QUE TORNE ELEGÍVEIS AS OPERAÇÕES DE REMOÇÃO DE AMIANTO

EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo

quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis todas as operações de remoção de

amianto ainda presente em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

Aprovada em 12 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Aprovar o seu orçamento para o ano de 2020, anexo à presente resolução.

2 – Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas

da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de

forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 12 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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