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9 DE JANEIRO DE 2020

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De salientar que consta em anexo no Parecer do CES a declaração de voto da CGTP-IN, da qual se

podem extrair duas conclusões com maior incidência sobre as matérias em apreço. A Central enfatiza a

necessidade de uma política «de valorização do trabalho, como elemento determinante e transversal de um

desenvolvimento económico que promova uma mais justa distribuição da riqueza e a melhoria das condições

de vida dos portugueses», assim como chama a atenção para a «necessidade de aumentar o rendimento

médio, o reforço do diálogo social e da contratação colectiva». Por outro lado, assinala o desacordo com a

«consideração de que os aumentos dos rendimentos dos portugueses devam depender da produtividade e da

competitividade» e considera «fundamental elevar os rendimentos desde já, e em particular os salários, para

combater os altíssimos níveis de desigualdades existentes em Portugal, designadamente entre capital e

Trabalho». Refere a esse respeito, o facto de a «repartição do rendimento em desfavor dos rendimentos do

trabalho ser mais elevada em Portugal no que na média da UE 28».

Foram também solicitados pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao

Governo da Região Autónoma dos Açores que, até ao momento da elaboração deste Parecer, não tinham

dado entrada.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

Assim, todo o conteúdo deste Parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam na Proposta de Lei em análise e às apreciações do Conselho Económico e Social no seu parecer

relativo à apreciação do referido diploma.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019» foi admitida a

16 de dezembro de 2019, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à solidariedade, emprego e

segurança social, no âmbito das matérias da competência desta Comissão Parlamentar;

4 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, o qual deve ser remetido à

Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, José Moura Soeiro — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de2020.

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