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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

134

objetivos e reforce o seu papel como órgão de comunicação social de referência, promovendo a ligação

com as comunidades portuguesas.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura e Comunicação, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2020, aprova as

seguintes conclusões:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2020-2023.

2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de

Cultura e Comunicação, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura e Comunicação Social, reunindo a proposta

de lei, na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, os requisitos constitucionais e regimentais para

ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República.

4 – O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/4.ª, contendo as Grandes Opções do Plano para

2020-2023, deve ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório

final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2020.

A Deputada relatora, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

PARTE V – Anexos

Nada a anexar.

——

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Do documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020»

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

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