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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

82

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR, o Governo

apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 4 /XIV/1.ª, que «Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2020-2023». Esta proposta de lei integra as medidas de política e os investimentos que as

permitem concretizar.

A proposta de lei aqui em foque deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2019,

tendo sido admitida e baixado, no mesmo dia, por despacho do Presidente da Assembleia da República, à

Comissão de Orçamento, Finanças e, entre outras, à Comissão de Agricultura e Mar.

Nos termos do n.º 3, do artigo 205.º e da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Agricultura e Mar a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova

as Grandes Opções do Plano para 2020-2023, no que diz respeito à sua competência material.

O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2020-2023

no âmbito da competência material da Comissão de Agricultura e Mar.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República de dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

A 3 de janeiro de 2020 foi recebida a Nota Técnica (versão preliminar, não revista) referente a esta

iniciativa que se anexa a este parecer.

B) CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª apresentada pelo Governo, define as Grandes Opções do Plano (GOP) para

o horizonte abrangente da Legislatura, isto é, para o quadriénio 2020-2023.

Constitui, nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de planeamento de médio prazo,

que deve contemplar a justificação das opções de política económica bem como a compatibilização dos

objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e consistência com o

Orçamento do Estado. Ou seja, em bom rigor, a estratégia definida nesta iniciativa deverá fundamentar as

opções orçamentais inscritas na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Aprova a Lei do Orçamento do Estado

para 2020.

Na exposição de motivos da iniciativa é destacada a lógica de alinhamento das GOP com a própria

orgânica do Governo, com o programa do Governo e com a Estratégia 2030 que suportará o Acordo de

Parceria 2021-27. Em matéria de política europeia, a conclusão da negociação do Quadro Financeiro

Plurianual 2021-2027 releva para a boa concretização de alguns objetivos implícitos neste documento.

As GOP apresentam-se organizadas em torno de quatro grandes eixos estratégicos:

1 – o combate às alterações climáticas;

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