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9 DE JANEIRO DE 2020

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Parte III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, referente ao

Orçamento do Estado para 2020.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3 – Compete à Comissão de Economia, Inovação, Obras públicas e Habitação, para efeitos do disposto no

n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente

parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4 – O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência

da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

5 – Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2020, no que respeita a esta Comissão,

está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do PEV.

——

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

PARECER

I – CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos

da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 5/XIV, que Aprova

o Orçamento do Estado para 2020.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 16 de

dezembro de 2019, tendo nessa data por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de

emissão do competente parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República.

À Comissão de Agricultura e Mar cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar

competente, para prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2020 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da

Agricultura, Florestas e Mar.

Para efeitos da elaboração do presente parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a Proposta de Lei

n.º 5/XIV, bem como os mapas anexos e o relatório do Orçamento do Estado para 2020, da autoria do

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