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9 DE JANEIRO DE 2020

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2020, a Proposta de Lei

n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2020;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e

do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigo 205.º e 206.º, n.º 1, alínea b)], compete à

Comissão de Saúde, na parte respeitante a sua competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa

em análise;

4 – A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo

para o setor da saúde no ano de 2020;

5 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em

análise possa ser apreciada em Plenário;

6 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, Álvaro Almeida — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do CH.

——

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Política orçamental para 2020

2 – Receitas e despesas da Segurança Social

3 – Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Parte II – Opinião da deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e Parecer

Parte I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2020.

A proposta de lei em apreço deu entrada e foi admitida na Assembleia da República no dia 16 de dezembro

de 2019, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários para a sua

tramitação, baixando, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, à

Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República.

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