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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

136

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª que

aprova o Orçamento do Estado para 2020, no âmbito das suas competências políticas, conforme disposto na

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de iniciativa,

consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 16 de dezembro de 2019, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que

aprova o Orçamento do Estado é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para

elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de

parecer». Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi

remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios do Orçamento do Estado para o ano de 2020 que

integram o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

nos termos do respetivo Regulamento: ambiente, ordenamento do território e cidades, clima, conservação da

natureza, energia e geologia.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Linhas de ação política

O Orçamento do Estado para 2020 é o primeiro exercício orçamental do XXII Governo Constitucional.

Descrito no Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª como um Orçamento de continuidade

relativamente à política orçamental iniciada em 2016, assume como grandes prioridades a preservação da

consolidação orçamental estrutural, o reforço da oferta e da qualidade dos serviços prestados pelo SNS, a

densificação das políticas de proteção social e de combate à pobreza, a promoção da natalidade e a

promoção de um conjunto de investimentos estruturantes nas áreas dos Transportes e Infraestruturas, da

Saúde, da Educação, da Agricultura e da Defesa.

No ambiente e na ação climática, o Governo projeta «uma atuação determinada na transição energética, na

mobilidade sustentável, na economia circular e na valorização dos recursos naturais, do território e das

florestas».

No âmbito das medidas de política fiscal, o Governo sublinha o desenvolvimento de uma fiscalidade

ambiental que considere os objetivos de transição energética e de descarbonização da sociedade, prevendo, a

eliminação de incentivos prejudiciais ao ambiente e a consagração de medidas de apoio à ação climática.

Refere, assim, a eliminação faseada da isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) e do

Adicionamento sobre emissões de CO2 no produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão,

passando a ser tributados com uma taxa de 50% da taxa de ISP e do adicionamento sobre as emissões de

CO2. Prevê o alargamento da eliminação faseada das isenções a outros produtos petrolíferos utilizados na

produção de eletricidade, passando o fuelóleo a ser tributado a uma taxa de 25% da taxa de ISP e do

adicionamento sobre as emissões de CO2 e o gás natural a uma taxa de 10% da taxa de ISP e do

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