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9 DE JANEIRO DE 2020

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PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, o Deputado relator reserva a sua opinião neste

parecer não a emitindo.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2020.

2 – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo, desse modo, à Comissão de Cultura e Comunicação, emitir parecer sobre as matérias da sua

competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Cultura.

3 – A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, na parte relativa às áreas da Cultura e Comunicação, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Carlos Silva — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 20 de dezembro de 2019.

——

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª que

aprova o Orçamento do Estado para 2020, no âmbito das suas competências políticas, conforme disposto na

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de iniciativa,

consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2019 e, na

mesma data, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, foi admitida.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado é remetida «à comissão parlamentar competente em razão

da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos

de elaboração de parecer». Assim, a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e

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