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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

2

PROPOSTA DE LEI N.º 5/XIV/1.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas

comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das

Finanças Públicas, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, queaprova o Orçamento do Estado para 2020, é apresentada pelo

Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na

alínea d) do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento.

A proposta de lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2019, tendo

sido admitida no mesmo dia e anunciada em sessão plenária de 18 de dezembro. A iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças (COF) no dia da sua admissão para apreciação na generalidade. Em

reunião do dia 18 de dezembro e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da

República, a COF nomeou como relator da Comissão o Sr. Deputado Alberto Fonseca (PSD).

No dia 16 de dezembro foi promovida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a audição dos

órgãos de governo próprios das regiões autónomas.

No dia 6 de janeiro de 2020 foi realizada, pela Comissão de Orçamento e Finanças, a audição regimental

do Ministro das Finanças e, na mesma data, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, conjuntamente com a Comissão de Trabalho e Segurança Social.

A presente proposta de lei estará em apreciação pública entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 9 de

janeiro de 2020.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª encontra-se agendada para os dias 9 e 10 de

janeiro.

I. 1 – Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2020

O Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 identifica três conjuntos

de medidas, no âmbito da Estratégia Macroeconómica e Política Orçamental para 2020:

• Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social

• Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa Pública

• Medidas de Política Fiscal

No âmbito das Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social, refere que «no

Orçamento para 2020, o Governo prossegue a estratégia de reequilíbrio orçamental iniciada na anterior

legislatura, alcançando um saldo orçamental de 0,2% do PIB», o que considera ser «da maior importância

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