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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Na estrutura da despesa total consolidada, por classificação económica, destacam-se as despesas com o

pessoal com um peso no orçamento consolidado de 46,1% e as aquisições de bens e serviços e de capital

com 30,2% e 14,6%, respetivamente.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Orçamento do Estado para 2020. Reserva-a para o

debate da CDN e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de dezembro de 2019 a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2020;

2 – O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as «Políticas»

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo «Orçamento»;

3 – A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4 – Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte:

Parecer

A Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, Orçamento do Estado para 2020, no que respeita à área da Defesa

Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente

ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de

janeiro de 2020, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

1 – Nota Introdutória

2 – Considerandos

2.1 Contexto Económico Internacional

2.2 – Programa Orçamental Representação Externa

2.3 – Medidas e fontes de financiamento

2.4 – Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

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