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11 DE JANEIRO DE 2020

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de leite humano, capaz de dar resposta às necessidades de todas as crianças/famílias sem acesso a leite

materno no território nacional;

2 – Seja feita a revisão da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, de forma a que permita que profissionais

qualificados de saúde, para além dos pediatras, nomeadamente médicos e nutricionistas com formação

específica em alergias alimentares, possam prescrever fórmulas elementares que se destinem especificamente

a crianças com APLV;

3 – Que a revisão da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, possa garantir que as fórmulas infantis

comparticipadas possam ser disponibilizadas nos locais públicos de saúde de proximidade das comunidades,

como são os centros de saúde, evitando deslocações e dispêndio económico acrescido das famílias que

regularmente necessitarão de aceder a este produto;

4 – Que as fórmulas à base da proteína de soja possam também ser incluídas no regime de comparticipação

do Estado no preço das fórmulas, previsto na Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 10 de janeiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 37 (2020.01.07)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XIV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A JERUSALÉM)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação ao Estado de Israel, nos dias 20 a 24

de janeiro de 2020, a fim de participar no World Holocaust Remembrance Forum.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2020.

O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 6/XIV/1.ª

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO

ORÇAMENTAL

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da Proposta de

Lei de Orçamento do Estado para 2020, o interesse das Deputadas e dos Deputados no seu acompanhamento

(de acordo com o disposto no artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário

fixado para o processo orçamental, delibera:

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