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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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essenciais para a movimentação e transporte do produto;

c) Caso não seja possível a sua reutilização, é de material reciclável.

4 – O incumprimento do disposto no presente artigo constitui contraordenação.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

O artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 96.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – O disposto no artigo 25.º-A, nomeadamente o regime de contraordenações, é regulamentado pelos

ministérios responsáveis pela área do ambiente e da economia.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 180/XIV/1.ª

APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

Exposição de motivos

A justiça, a dignidade e a solidariedade são valores intrínsecos ao ser humano e Portugal como País

democrático deverá ter isso em conta, não esquecendo ou ignorando tais valores.

É indiscutível que a esmagadora maioria dos ex-militares, hoje com mais de 60 e 70 anos, foram arrancados

brutalmente às suas famílias e às suas terras pelo regime salazarista e atirados à força para uma guerra colonial

injusta e criminosa durante 13 anos, provocando um sofrimento inaudito e milhares de mortos e mutilados de

ambos os lados.

Ainda hoje, são milhares os ex-militares que regressaram padecendo de graves sequelas e doenças. Grande

parte vive hoje com reformas miseráveis que em nada dignificam as suas parcas existências. Daí ser legítimo

que o Estado lhes faça justiça e lhes preste o devido reconhecimento e solidariedade.

Na Legislatura passada perdeu-se uma oportunidade para avançar com um efetivo estatuto para esses

antigos militares. O Governo de então apresentou uma proposta tardia e muito insuficiente, acabando mesmo

por retirá-la de forma inexplicável, o que provocou uma enorme desilusão e descontentamento no seio dos

militares e ex-militares e das suas associações representativas.

O estatuto do antigo combatente que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe vai ao encontro de

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