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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XIV/1.ª

ADOÇÃO DOS MECANISMOS NECESSÁRIOS COM VISTA A IMPEDIR A COMPRA DO GRUPO MEDIA

CAPITAL PELA COFINA, ASSIM COMO A IMPEDIR CONGLOMERADOS NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO

SOCIAL

No início de 2019 vieram a público manifestações de interesse da Cofina, SGPS, SA, na compra do Grupo

Media Capital, SGPS, SA.

Posteriormente, em outubro, foi apresentado na Autoridade da Concorrência um formulário de notificação

prévia de uma operação de concentração de empresas, através da qual a Cofina se propõe adquirir o controlo

exclusivo da Media Capital, por via da aquisição à Promotora de Informaciones, SA (PRISA), da totalidade do

capital social da Vertix, SGPS, SA, sociedade comercial que, por sua vez, é titular de ações representativas de

94,69% do capital social e dos direitos de voto da Media Capital, assim como foi lançada a oferta pública de

aquisição (OPA) que abrange ações representativas dos restantes 5,31% do capital social deste grupo.

Nesse sentido, a Cofina propõe-se pagar 181 milhões de euros pela Media Capital, assumindo ainda a sua

dívida de 75 milhões, pelo que a operação está avaliada em cerca de 255 milhões de euros.

A Media Capital, proprietária dos seguintes ativos – TVI, TVI24, TVI Ficção, TVI Reality, TVI África, TVI

Internacional, Rádio Comercial, M80, Rádio Cidade, Smooth FM, Vodafone FM1, www.maisfutebol.iol.pt, iol.pt,

Plural Entertainment, Empresa de Meios Audiovisuais, Empresa Portuguesa de Cenários – está à venda desde

2010 e já teve vários candidatos à sua compra. Mais recentemente, a Altice pretendeu adquirir este grupo,

mas o negócio não se concretizou.

Por sua vez, a Cofina detém, entre outros, os seguintes ativos: CMTV, Correio da Manhã, Record, Jornal

de Negócios, Destak, Sábado, Máxima, TV Guia, mundouniversitario.pt, www.flash.pt, passatempos.xl.pt e

também parte (33,33%) da VASP – Distribuição de Publicações, SA.

Importa relembrar que a comunicação social é um pilar da democracia, apesar de muitas vezes

subestimado ou esquecido. Tem um papel fundamental na informação e na construção de formas de pensar e

de agir, cuja influência é potenciada pelas novas tecnologias da informação e da comunicação.

Logo, com esta operação não estamos apenas perante um mero negócio ou uma simples questão

económica. O grupo que daí nascesse seria o principal player nos media em Portugal, com um volume de

negócios anual combinado superior a 270 milhões de euros e presença em todos os segmentos.

Desta forma, a compra da Media Capital pela Cofina representaria riscos na já preocupante situação da

propriedade dos media em Portugal, que se caracteriza pela concentração num reduzido número de grupos

económicos ligados ao grande capital.

De facto, há vários riscos inerentes ao negócio, entre eles o agravamento da concentração dos media, com

o domínio da quase totalidade dos principais meios de comunicação social por um grupo económico; o

potencial controlo absoluto do mercado de trabalho no sector, com risco elevado de condicionamento da

liberdade de expressão e de emprego; o risco de degradação das condições de trabalho dos jornalistas e da

propagação de práticas de desregulação e desrespeito pelo trabalho, entre outros.

Apesar disso, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a Autoridade Nacional de

Comunicações (ANACOM) e a Autoridade da Concorrência (AdC) mostraram-se favoráveis à referida

operação.

Efetivamente, a ERC emitiu um parecer (Deliberação n.º ERC/2019/295, de 30 de outubro de 2019) cuja

decisão é de não se opor à operação de concentração relativa à aquisição do controlo exclusivo do Grupo

Media Capital pela Cofina, mas teve um voto contra precisamente devido aos riscos daí inerentes.

Não obstante esta decisão, a ERC indica algumas ressalvas sobre o desenho final do mercado de

comunicação social que resultaria da concretização do negócio.

Nesse sentido, e no âmbito da apreciação da operação, a ERC refere o seguinte: «Mais relevantes são os

riscos para o pluralismo que podem advir da concentração de propriedade ou da alteração da estratégica

programática/editorial, no sentido de uniformização temática de conteúdos de forma transversal aos vários

mercados de produto» e «Verifica-se, portanto, como maior risco, a possibilidade de condicionamento da

opinião pública e de limitação dos direitos dos cidadãos à informação, na medida em que uma só empresa

poderá passar a deter, simultânea e cumulativamente, o segundo serviço de programas generalista mais visto

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