O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

6

10 – Contratualização com os operadores públicos

O processo de contratualização do serviço público com a CP deveria garantir-lhe as condições que até

agora o Governo apenas assegurou ao operador privado (como a Fertagus). À CP é necessário garantir o

necessário material circulante, as devidas compensações pela integração no passe social até hoje reservadas

aos privados e considerando o tarifário reduzido que pratica, tendo presente que os seus preços são sempre

inferiores em 50/60% aos da Fertagus. Acresce a reconstrução de uma articulação entre investimentos na

infraestrutura e investimento no material circulante, no reforço da oferta e de interfaces com os restantes

modos de transporte. O processo que avançou recentemente, com grande pompa e circunstância, aliou a

profusa divulgação do acontecimento com a total omissão dos conteúdos verdadeiramente contratualizados.

Como já se queixaram os trabalhadores do sector e as organizações dos utentes, não é público o que

efetivamente foi contratualizado.

Na propaganda feita dessa contratualização, falou-se muito das obrigações da CP e das penalidades que

esta sofreria se de falhasse os objetivos traçados, mas não se falou das obrigações do Governo de permitir

que a CP respondesse como deseja. É que foi o subfinanciamento, a suborçamentação e o desinvestimento

público que criaram as dificuldades que urge agora superar. Sem esquecer as absurdas imposições que fazem

depender da autorização do Ministério das Finanças a aquisição de um parafuso, ou que obrigam, em nome

de uma falsa transparência, a que qualquer contrato público se arraste num longo processo de autorização,

concurso e litigância, alimentando escritórios de advogados, empolando custos e adiando a resolução de

problemas urgentes das empresas e dos utentes.

Uma contratualização justa e transparente deve ser garantida com todos os operadores públicos onde ela

ainda não existe, desde logo o Metropolitano de Lisboa, Transtejo, Soflusa, acabando com a sua exclusão dos

apoios públicos ao serviço público.

11 – Uma aposta estratégica para o País

A decisão que foi tomada no Orçamento de 2019 deve encontrar consagração e institucionalização legal

que lhe assegure sustentabilidade e progresso futuros, num quadro de assunção pela administração central

das responsabilidades que lhe cabem e de não transferência de encargos futuros para as autarquias e

população.

Alargar a oferta, estender a opção pelo transporte público a todo território nacional, assegurar o carácter

estratégico que este tem para o País, com o Estado a assumir o seu papel na garantia desse direito, eis os

elementos centrais desta iniciativa legislativa que o PCP apresenta. O PCP assume que a aposta nos

transportes públicos que propõe exigirá, nos próximos anos, um investimento público de muitas centenas de

milhões de euros. Investimento que para ser concretizado com todos os benefícios que o mesmo tem para as

populações, para a economia nacional, para o ambiente, exige aquilo que PS, PSD e CDS se têm recusado a

fazer: enfrentar as imposições da União Europeia, romper com os interesses dos grupos económicos. Mas a

vida também mostra que vale a pena intervir e lutar pela redução do preço dos transportes públicos tornado

possível através do PART, uma medida que hoje dizem ter sido precipitada, os mesmos que antes afirmavam

ser impossível tal redução de preços.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República que adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a concretização das seguintes medidas:

1 – Sobre a política tarifária e a redução de preços nos transportes públicos:

a) O desenvolvimento das medidas necessárias para garantir os recursos necessários ao impacto nacional

da redução tarifária a ser implementada em 2020, apontando como objetivo que nenhum passe concelhio

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 161/XIV/1.ª (*)
Pág.Página 2
Página 0003:
17 DE JANEIRO DE 2020 3 Estado a assumir o seu papel na garantia desse direito.
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 4 5 – Oferta: quantidade, qualidade e fiabilid
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JANEIRO DE 2020 5 7 – Enfrentar as desastrosas consequências da destruição da
Pág.Página 5
Página 0007:
17 DE JANEIRO DE 2020 7 ultrapasse os 30 euros, e nenhum passe regional ultrapasse
Pág.Página 7