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25 DE JANEIRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 181/XIV/1.ª

REGULAMENTA A ATIVIDADE DE LOBBYING E PROCEDE À CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE

TRANSPARÊNCIA E DE UM MECANISMO DE PEGADA LEGISLATIVA (PROCEDE À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 4/2019, DE 13 DE SETEMBRO, E À DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO)

Exposição de Motivos

A democracia, em Portugal, enfrenta hoje um conjunto de desafios que tem de ser capaz de ultrapassar, sob

pena de abrir caminho à propagação de discursos populistas e extremistas que acabarão por trazer o risco da

sua erosão. Tais desafios serão ultrapassados se o nosso País for capaz de conseguir fazer aprovar e levar à

prática uma estratégia integrada que, de forma fundamentada, ponderada e consequente, consiga tomar

medidas tendentes a garantir uma maior transparência do sistema político e da Administração Pública; a garantir

um maior envolvimento dos cidadãos na vida pública; a garantir um combate eficaz dos fenómenos de corrupção

e de tráfico de influências e a garantir mecanismos que assegurem uma maior imparcialidade e um total

compromisso com o interesse público no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos.

Só com uma política integrada que leve a efeito estes objetivos é possível recuperar a confiança dos cidadãos

na política, na democracia e no sistema político. Esta falta de confiança é clara se olharmos, por exemplo, para

os dados preocupantes do mais recente Eurobarómetro Standard1, referente à Primavera de 2019, que

demonstram que Portugal é o país da União Europeia onde existe uma maior percentagem de cidadãos (34%)

a afirmarem não ter qualquer interesse em política e que só 68% dos portugueses se afirmam totalmente

satisfeitos com o funcionamento da democracia em Portugal. O mesmo estudo demonstrou que, na Primavera

de 2018, só 42%, 37% e 20% dos portugueses afirmavam confiar respetivamente no Governo, na Assembleia

da República e nos partidos políticos.

Uma das medidas necessárias no âmbito das medidas tendentes a garantir o combate dos fenómenos de

corrupção e de tráfico de influências inseridas na estratégia integrada que referimos é, conforme o PAN defendeu

no seu programa eleitoral, a aprovação de uma lei que discipline, de forma consequente e eficaz, a atividade de

lobbying ou de representação de interesses no nosso País. Algo que asseguraria a transparência destas

atividades e a integridade da conduta dos envolvidos – sejam eles titulares de cargos políticos e cargos públicos,

sejam eles representantes de grupos de interesses ou de lobbies.

É hoje certo que os decisores políticos, em Portugal e no resto do mundo, não devem trabalhar isolados do

mundo real e devem procurar assegurar que existem mecanismos tendentes a garantir um diálogo aberto,

transparente e regular com a sociedade civil e os seus diversos sectores. De resto, a Constituição da República

Portuguesa reconhece aos cidadãos um direito de participação na vida pública, prevê a obrigatoriedade de

consulta e participação dos interessados nos processos de decisão pública e consagra diversos mecanismos

de participação dos cidadãos e grupos de interesse nos processos de decisão pública.

A existência deste tipo de mecanismos, num contexto marcado por uma crescente complexidade das políticas

públicas, tem levado alguns autores2 a considerar que a atividade de lobbying traz um amadurecimento das

democracias, uma vez que, pelo menos em termos teóricos, poderá proporcionar uma decisão pública mais

capaz de equilibrar os interesses em conflito, mais esclarecida e tecnicamente melhor preparada.

Ainda que estudos recentes3 demonstrem que não existe no nosso País uma indústria significativa do lobby,

a regulação da atividade de lobbying ou de representação de interesses é necessária, porque, conforme já

referimos noutras ocasiões, tem aumentado, no nosso País, a pressão dos cidadãos para que haja o reforço da

transparência do sistema político, porque é igualmente necessário evitar uma certa anarquia, obscuridade e

informalidade que se têm verificado neste domínio devido à existência de zonas cinzentas e, principalmente,

porque é necessário afastar a perceção geral de que na prática há influências indevidas nas decisões públicas

e que apenas um certo número de privilegiados tem acesso aos decisores públicos. A confirmar esta perceção

1 Comissão Europeia (2019), «Standard Eurobarometer 91 – Public opinion in the European Union», União Europeia (disponível na seguinte ligação; https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/88420). 2 Hélio Ourém Campos (2010), «O lobby e a lei», in O Direito, 142, I. 3 Susana Coroado (2017), «O Grande Lóbi», Objectiva.