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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

4

refira-se que um Flash Eurobarómetro4 sobre a atitude das empresas relativamente à corrupção, publicado em

dezembro de 2019, demonstrou que 65% dos empresários inquiridos consideravam que ter contactos na política

era a única forma de ter sucesso nos negócios em Portugal, sendo o país da União Europeia onde a

percentagem de resposta a esta pergunta é maior. Um Flash Eurobarómetro5 idêntico, publicado em dezembro

de 2015, demonstrou, do mesmo modo, que 80% dos empresários inquiridos consideraram que o pagamento

de subornos e a utilização de contactos privilegiados são as formas mais fáceis de conseguir certos serviços

públicos em Portugal.

Um estudo da Transparência e Integridade – Associação Cívica6 (TIAC), que procurou fazer uma análise da

atividade do lobbying em Portugal e que alertou para os riscos de influência indevida, caso o lobby se mantenha

sem regulação no nosso País, qualificou com apenas 23% o grau de proteção do sistema contra o lobby

indevido. O mesmo estudo qualificou ainda com apenas 13% o grau de transparência desta atividade em

Portugal e atribuiu a pontuação de 37% ao nível de igualdade de acesso aos decisores políticos. Por outro lado,

em 2013, um estudo da consultora Burson-Marsteller7, que auscultou a opinião dos decisores públicos

portugueses, demonstrou que, ainda que a maioria dos inquiridos (67%) considere que o lobby contribui para

aumentar a participação dos cidadãos no processo político, a falta de transparência e a influência indevida que

traz ao processo democrático são identificados, respetivamente, por 39% e 22% dos inquiridos como dois dos

aspetos mais negativos do lobby em Portugal.

Contudo, sublinhe-se que, contrariamente àquele que possa ser o entendimento comum, quer os decisores

políticos, quer os representantes de grupos de interesses ou de lobbies são favoráveis à regulação da atividade

de lobbying ou de representação de interesses. Demonstram-nos isso os dados8 de 2013 recolhidos pela OCDE,

que, tendo auscultado a opinião dos decisores políticos e dos representantes de grupos de interesses ou lobbies,

constatou que ambos os lados concordam maioritariamente (90% dos primeiros e 76% dos segundos) que o

reforço da transparência da atividade ajudaria a aliviar os problemas de tráfico de influências levado a cabo por

lobistas e concordam que deveria haver um sistema de transparência obrigatório para todos os representantes

de grupos de interesses ou lobbies (74% no caso dos primeiros e 61% no caso dos segundos).

Atendendo ao que referimos anteriormente e às recomendações provenientes, por exemplo, da OCDE9 e da

Transparência Internacional10, o presente projeto de lei, cumprindo uma promessa constante do programa

eleitoral do PAN, propõe-se a regular a atividade de lobbying, por via do estabelecimento de um conjunto de

regras de transparência aplicáveis às interações entre entidades públicas e outras entidades que, sob qualquer

forma, pretendam assegurar a representação dos grupos de interesses ou lobbies. A regulação desta atividade,

conforme se explicou anteriormente, não é a solução para todos os males do sistema político, mas permite,

conforme sublinha Susana Coroado11, que: haja uma clarificação do que é lícito e ilícito; uma atenuação dos

riscos de influência indevida ou desproporcional de certos interesses; um incentivo ao aumento dos níveis de

participação na decisão pública (reduzindo, assim, o peso de interesses mais poderosos); um aumento da

transparência do processo decisório dos decisores públicos e um contributo significativo para o aumento da

confiança dos cidadãos na política e na democracia.

Ainda que seja claramente positiva, esta regulação da atividade de lobbying, conforme demonstram os dados

apresentados por Luís de Sousa12 à Assembleia da República, não está regulada na maioria dos Estados-

Membros da União Europeia e, quando está, pode assumir diferentes formas. Conforme explica o referido autor,

um número muito limitado de países tem leis dedicadas a este aspeto que consagram um registo obrigatório de

lobistas (como são, por exemplo, os casos da Áustria, da Irlanda, da Lituânia e da Eslovénia). Alguns países

optam por uma regulação parcial de alguns aspetos associados ao lobby ou por uma regulação sem a previsão

4 Comissão Europeia (2019), «Flash Eurobarometer 482 – Businesses attitudes towards corruption in the EU», União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/88739). 5 Comissão Europeia (2015), «Flash Eurobarometer 428 – Businesses attitudes towards corruption in the EU», União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/69434). 6 TIAC (2014), «Lóbi a descoberto: o mercado de influências em Portugal», TIAC. 7 Burson-Marsteller (2013), «A guide to effective lobbying in Europe: The view of policy-makers», Burson-Marsteller. 8 OCDE (2013), «Survey on Lobbying for Lobbyists», OCDE. 9 OCDE (2013), «The guidance for decision-makers on how to promote good governance in lobbying», OCDE. 10 Transparência Internacional (2012, 2015), «Lobbying in the european union: levelling the playing field», in regional policy paper, n.º 3 e «Lobbying in Europe: Hidden Influence, Privileged Access», Transparência Internacional. 11 Susana Coroado (2017), «O Grande Lóbi», Objectiva, páginas 138 e 139. 12 Luís de Sousa (2017), «Considerações sobre as iniciativas legislativas apresentadas na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas», TIAC, página 15.

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