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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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instrumento de gestão territorial que previsse a localização de um novo aeroporto no Montijo, remeteu-se a

avaliação para um simples Estudo de Impacte Ambiental. Aprovado à segunda tentativa e já depois do negócio

estar assinado entre o Governo e ANA, a Declaração de Impacte Ambiental, com um parecer favorável

condicionado, tem limitações óbvias.

Além de remeter a maioria das medidas de mitigação dos impactos ambientais (que reconhece serem

consideráveis) para entidades terceiras, o EIA tem lacunas graves sobre os efeitos na saúde e qualidade de

vida das populações, decorrentes nomeadamente do impacto do ruído em núcleos habitacionais consolidados,

efeitos económicos, urbanísticos e até ambientais, como a subida da água do mar.

A afetação de zonas classificadas da Reserva Natural, Zona de Proteção Especial e rede Natura 2000 e a

destruição de habitats e ecossistemas únicos no estuário do Tejo terá consequências irreparáveis. Além disso,

o estudo não considera como determinantes questões estruturais como as acessibilidades quase

exclusivamente rodoviárias, o consequente aumento de tráfego e poluição ambiental, ou as limitações de

tamanho da única pista que ficará em funcionamento depois da inauguração, que não dá «total cumprimento

aos requisitos de operação da aeronave B737-800», com o regulador a sublinhar que é este o avião usado por

uma das companhias low cost [a Ryanair] que potencialmente operarão no Montijo.

Por todas as razões, esta decisão não poderia ter sido tomada sem uma Avaliação Ambiental Estratégica

que, de acordo com os critérios previstos pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, é exigível em todas as decisões de localizações relativas a grandes

projetos com incidência territorial.

O aeroporto do Montijo é, sob todas as perspetivas, uma solução low cost, de curto prazo, uma imposição

às populações de uma decisão sem garantias económicas, ambientais e sociais e que não corresponde aos

interesses estratégicos do País. A quem serve esta decisão? O ex-Ministro Pedro Marques foi o primeiro a

responder quando afirmou que «a privatização da ANA comprometeu a construção de um novo aeroporto».

A ANA, privatizada em 2013 para um encaixe rápido de 3080 milhões, já deu dividendos à Vinci que

equivalem a 37,5% do valor de compra. Para manter rentabilidade precisa de aumentar a capacidade

aeroportuária durante o período da sua concessão (até 2062) mas investir em soluções para lá desse

horizonte. Acresce que, por coincidência, a Vinci é acionista da Lusoponte, concessionária da ponte Vasco da

Gama, da ponte 25 de Abril e de qualquer outra ponte rodoviária que se venha a construir entre Vila Franca de

Xira e a foz do Tejo.

A responsabilidade do Parlamento é obrigar ao cumprimento dos instrumentos legais de gestão territorial e

proteção ambiental, zelar pelo interesse estratégico do controle público da capacidade aeroportuária do país e

pela segurança e saúde das populações antes que seja tomada uma decisão à medida dos interesses de uma

multinacional privada de capital estrangeiro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Suspenda do projeto de expansão do Aeroporto Humberto Delgado e a construção do aeroporto

complementar do Montijo;

2 – Proceda à realização de uma avaliação ambiental estratégica sobre as respostas necessárias à

capacidade aeroportuária do País.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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