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31 DE JANEIRO DE 2020

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concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, requerendo-se a adoção de um conjunto

alargado de medidas que visem a sua defesa e que proporcionem o seu crescimento.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Seja desenvolvido e tornado público um Plano de Intervenção para Portos e Barras para garantir a

segurança e a melhoria das condições materiais para o exercício das atividades marítimo-portuárias, com

destaque para a pesca local e costeira.

2 – No âmbito do Plano referido no número anterior é apresentado e tornado público, até 30 de março de

2020, um Programa Nacional de Dragagens que permita assegurar a necessária intervenção programada e

permanente no que respeita ao desassoreamento, alargamento, desobstrução, remoção, derrocamento ou

escavação de material do fundo de rios, baías e canais de acesso a portos comerciais, de pesca, de recreio ou

de abrigo na costa portuguesa, no sentido do desenvolvimento da produção nacional, contribuindo para uma

«verdadeira economia do mar».

3 – O Programa Nacional de Dragagens, referido no número 2, deverá incluir a informação dos volumes a

dragar, cronograma de execução dos trabalhos, estimativa de montantes envolvidos e prazo para que esteja

reposta a segurança da navegabilidade em todos os portos, barras e canais de navegação, relacionada com

as questões de assoreamento.

4 – Plano de Intervenção para Portos e Barras, referido no número 1, inclui o desenvolvimento e

concretização de um Programa de Intervenção e Requalificação de portos, lotas e postos de vendagem de

pescado, o qual deverá ser apresentado e tornado público até 31 de maio de 2020.

5 – O Programa de Intervenção e Requalificação de portos, lotas e postos de vendagem de pescado,

referido no número 4, deverá incluir a informação das intervenções necessárias em cada local, do cronograma

de execução dos trabalhos, da estimativa de montantes envolvidos e do prazo para finalização das obras.

6 – Para o desenvolvimento e planificação do Programa de Intervenção e Requalificação de portos, lotas e

postos de vendagem de pescado deverão ser consultadas e ouvidas as associações representativas dos

profissionais da pesca.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —

Duarte Alves — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XIV/1.ª

EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL, PELA RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS

CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA

Exposição de motivos

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