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31 DE JANEIRO DE 2020

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Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —

Alma Rivera — João Dias — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 193/XIV/1.ª

APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

Exposição de motivos

O reconhecimento do empenho e do espírito de missão que os antigos combatentes desempenharam ao

serviço de Portugal é um imperativo do Estado e de todos nós. Independentemente das justificações

ideológicas para a entrada em conflitos, com as quais podemos ou não concordar, a verdade é que estes

militares merecem o nosso reconhecimento e solidariedade por todo o esforço e sacrifício em nome da

bandeira portuguesa.

Na verdade, todos estes homens e mulheres prestaram um serviço a Portugal, quer nas campanhas que

decorreram entre 1961 e 1975 quer, em período posterior, nas missões que as forças nacionais destacadas

têm desempenhado no âmbito da Organização das Nações Unidas, da Aliança Atlântica e da União Europeia,

que deve ser convenientemente reconhecido e valorizado.

A sua ação contribuiu e contribui, de forma evidente, para elevar o nome de Portugal através da elevada

competência, profissionalismo e capacidade que as nossas forças sempre demonstraram no desempenho das

missões que lhes são atribuídas.

Para o Partido Social Democrata esse reconhecimento, para além de ser necessário, deve ser inequívoco,

incluindo também os ex-militares oriundos do recrutamento local nas ex-colónias. Para isso deverá existir um

compromisso sério de todas as forças políticas nacionais, que permita criar as condições para a aprovação de

um Estatuto do Antigo Combatente que vá ao encontro das legítimas aspirações de todos aqueles que dele

venham a beneficiar.

O presente Estatuto prevê um conjunto de novos direitos e benefícios para os antigos combatentes, como a

atribuição do Cartão do Antigo Combatente e do Cartão da Viúva ou Viúvo do Antigo Combatente, a inscrição

de Titular de Reconhecimento da Nação no cartão do cidadão, a isenção de taxas moderadoras para os

antigos combatentes, a gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades

intermunicipais e a gratuitidade de entrada em museus e monumentos nacionais, há muito reclamados por

diversas instituições como a Liga dos Combatentes.

Procede-se ainda à compilação, no mesmo diploma, do conjunto de direitos e benefícios consagrados pela

lei ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares. Pretende-se facilitar o conhecimento e o

acesso a estes direitos.

O Ministério da Defesa Nacional disponibiliza aos antigos combatentes, através do Balcão Único da

Defesa, um ponto de apoio e de reencaminhamento para os diversos serviços públicos, consoante as suas

necessidades. Através do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e da Rede Nacional de Apoio, o

Ministério da Defesa Nacional assegura a produção de conhecimento sobre as patologias provocadas pelo

stress pós-traumático de guerra, bem como a prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social, não

apenas aos antigos combatentes que sofrem destas patologias, mas também às suas famílias.

O presente Estatuto identifica ainda um conjunto de direitos às viúvas e viúvos dos antigos combatentes,

como é o caso da atribuição do direito ao complemento especial de pensão previsto no artigo 5.º da Lei n.º

3/2009, de 13 de janeiro, e o suplemento especial de pensão no artigo 8.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro,

dando corpo ao conceito de família militar com medidas concretas que venham beneficiar a qualidade de vida

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