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31 DE JANEIRO DE 2020

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III – Condições de trabalho adversas.

As premissas identificativas concernentes às «profissões de desgaste rápido» são plenamente preenchidas

pela atividade laboral desenvolvida pelos órgãos de polícia criminal – existem poucas ou nenhumas profissões

que possam ombrear com aquelas no que tange à existência de stress; desgaste emocional e/ou físico e

adversidade na efetivação do respetivo trabalho.

Por conseguinte, parece-nos claro que os órgãos de polícia criminal deverão ver reconhecidas as suas

atividades profissionais como «profissões de desgaste rápido».

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como

«profissões de desgaste rápido».

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 202/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE «PROFISSÃO

DE RISCO» E PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE RISCO AOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL

De acordo com o Instituto para a Economia e Paz, sediado em Sydney, Portugal figura na terceira posição

dos países mais pacíficos/seguros do mundo, dado que ainda se torna mais fidedigno quando analisado num

contexto de tremenda visibilidade externa potenciada pelo boom turístico que se tem sentido no nosso País.

O trabalho desenvolvido pelos órgãos de polícia criminal não pode ser dissociado deste sentimento

generalizado de enorme segurança que envolve os portugueses na maioria dos pontos geográficos, uma vez

que consubstanciam os elementos responsáveis pela manutenção da mesma.

Todavia, o quotidiano dos órgãos de polícia criminal engloba inúmeras especificidades, tais como, o

trabalho por turnos (inclui horários noturnos e ao fim de semana), o uso de armas de fogo, o enorme stress,

recorrentes problemas de coluna e óbvio risco associado ao exercício da profissão, as quais desembocam

num enorme desgaste físico e emocional.

Além do risco associado a esta profissão – que consubstancia o cerne da presente iniciativa –, notamos

igualmente as repercussões nefastas advindas do trabalho por turnos, o qual degenera em perturbações do

sono, gastrointestinais, cardiovasculares, de humor, fadiga crónica, problemas metabólicos, sociais e

familiares, acidentes de trabalho (por vezes mortais), absentismo, diminuição da capacidade laboral e

envelhecimento precoce.

Noutra perspetiva, traz-se à colação, no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2018, que é

bastante claro, que, no ano transato ano, 1159 elementos das forças e serviços de segurança foram feridos

em serviço, o que representa um crescimento exponencial face ao ano anterior, sendo que em 2017 esse

número foi de 265.

Ademais, sublinha-se que morreram dezenas de profissionais das forças de segurança nas últimas

décadas.

Estes números espelham a perigosidade e o risco associado à atividade destes profissionais, sendo que se

afigura como bastante difícil de entender como não existe a atribuição efetiva do estatuto de profissão de risco

àqueles com consequente pagamento de subsídio de risco.

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