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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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cuidados paliativos, continuados, ou outras situações em que são regularmente confrontados com a morte e o

sofrimento, beneficiam de suporte emocional e treino de competências na área da relação de ajuda, a fim de

evitar o esgotamento e melhorar a sua capacidade de dar um apoio emocional às pessoas que cuidam.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Crie a carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde no SNS.

2. Crie a carreira especial de Psicólogo no SNS.

3. Crie carreira especial de Nutricionista no SNS.

4. Assegure a integração de todos os profissionais de saúde do SNS em carreiras com vínculo à

Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas, corrigindo as desigualdades

existentes ao nível das Entidades Públicas Empresariais.

5. Promova a progressão dos profissionais nas suas respetivas carreiras através da abertura de concursos

para categorias superiores.

6. Institua um regime de dedicação exclusiva dos profissionais de saúde ao SNS garantindo uma proposta

com condições adequadas e atrativas.

7. Proceda ao reforço da formação destinada aos profissionais de saúde, no sentido de garantir uma

prestação mais humanizada dos cuidados de saúde.

8. Invista em inovação tecnológica no Serviço Nacional de Saúde.

9. Garanta que todos os Hospitais têm um psicoterapeuta dedicado em exclusivo aos profissionais de

saúde.

10. Assegure que os profissionais de saúde que trabalham nas áreas de cuidados paliativos, continuados,

ou outras situações em que são regularmente confrontados com a morte e o sofrimento, beneficiem de suporte

emocional e treino de competências na área da relação de ajuda, a fim de evitar o esgotamento e melhorar a

sua capacidade de dar um apoio emocional às pessoas que cuidam.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XIV/1.ª

SUSPENSÃO DA EXPANSÃO DO AEROPORTO HUMBERTO DELGADO

O Aeroporto Humberto Delgado, assim designado desde 2016, também chamado Aeroporto de Lisboa ou

da Portela foi aberto ao tráfego em 15 de outubro de 1942, dispondo atualmente de dois terminais civis (T1 e

T2) e um terminal militar, conhecido como Aeroporto de Figo Maduro. É o maior aeroporto português em

número de passageiros e em volume de tráfego.

Entretanto, a zona da Portela sofreu uma rápida expansão urbana e o aeroporto está, há décadas, a

funcionar no meio da cidade, sendo o que maior número de pessoas afeta na Europa, estando entre os 20

mais movimentados.

Ainda na década de 1960 surgiram os primeiros estudos que apontavam para a necessidade de relocalizar

o aeroporto, mas, até agora, após terem sido equacionadas várias localizações, o problema tem vindo a ser

sucessivamente adiado, ao mesmo tempo que o aeroporto continua a crescer em volume de voos e

passageiros.

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