O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE FEVEREIRO DE 2020

27

A Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, visagarantir a máxima proteção ambiental e

dar um novo impulso ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para a integração dos aspetos ambientais

na preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma avaliação ambiental. Através

desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente, e a Diretiva

2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos

efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Esta lei está estruturada em três Títulos, desenvolvidos em 64 artigos: o Título I contém os princípios e

disposições de caráter geral, aplicáveis tanto à avaliação ambiental estratégica como a avaliação de impacto

ambiental, o Título II prevê as disposições reguladoras dos procedimentos de avaliação ambiental, e o Título III

regula o regime sancionatório.

A Ley 34/2007, de 15 de noviembre tem como objetivo estabelecer as bases em matéria de proteção,

vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta pode

causar às pessoas e ao meio ambiente.

No que diz respeito à conservação do património natural foi aprovada a Ley 42/2007, de 13 de diciembre,

del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad que estabelece o regime jurídico básico da conservação, uso

sustentado e restauração do património natural e da biodiversidade como parte do dever de conservar e o

objetivo de garantir os direitos das pessoas a um meio ambiente adequado. Esta lei acolhe as normas e

recomendações internacionais emanadas do Conselho da Europa e do Convénio sobre Diversidade Biológica.

Ainda no quadro da matéria respeitante à biodiversidade, foi aprovado o Real Decreto 1997/1995, de 7 de

diciembre, que estabelece medidas com vista a garantir a biodiversidade mediante a conservação dos habitats

naturais da fauna e flora silvestres.

A Ley 27/2006, de 18 de julio regula o direito, de acesso à informação, de participação pública e do acesso

à justiça em matéria de meio ambiental e transpõe para o ordenamento jurídico espanhol as Diretivas

2003/4/CE e 2003/35/CE.

FRANÇA

Na legislação francesa, as normas respeitantes ao ambiente encontram-se no Code de L’environnement e

na sua regulamentação. Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem à França seguir o caminho de

um crescimento sustentável. Este Código demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um

conceito abstrato e teórico mas, pelo contrário, trata de realidades muito concretas do quotidiano dos

cidadãos.

O Código está dividido em 7 grandes livros, abordando as seguintes matérias:

A. Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos

recursos naturais;

B. A energia e o clima, onde são reguladas as emissões de gás com efeitos de estufa e a redução das

emissões de CO2;

C. A prevenção dos riscos sejam eles sanitários, tecnológicos ou naturais.

Para consulta sobre a matéria do ambiente indica-se ainda o endereço do website do Ministère de

l’Environnement de l’Énergie, et de la Mer.

ITÁLIA

Tal como no ordenamento jurídico espanhol, também no italiano a matéria do ambiente não está

sistematizada encontrando-se dispersa por vários diplomas.

A legislação que regula a matéria é composta por numerosas e desordenadas disposições legislativas e

regulamentares, para além da Lei n.º 349/1986, de 8 de julho, que procede à «Instituição do Ministério do

Ambiente e das normas relativas aos danos ambientais».

Páginas Relacionadas
Página 0031:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 31 PROJETO DE LEI N.º 24/XIV/1.ª (DETERMINA A
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 32 A nota técnica refere que a aprovação deste
Pág.Página 32
Página 0033:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 33 No mesmo sentido, o Programa do XXII Governo Constitucio
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 34 4. PARTE IV – ANEXOS N
Pág.Página 34
Página 0035:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 35  Enquadramento jurídico nacional A
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 36 desenvolvimento territorial e estabelece o
Pág.Página 36
Página 0037:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 37 principal e é precedida de uma breveexposição de motivos
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 38 ESPANHA O artigo 134.º
Pág.Página 38
Página 0039:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 39 inclusão digital, assistência à mobilidade, atratividade
Pág.Página 39