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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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No mesmo sentido, o Programa do XXII Governo Constitucional reconhece a necessidade de «tomar

medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes», com o objetivo de corrigir as assimetrias

regionais, atrair investimento para o interior, diversificar a qualificação do tecido produtivo, fixar pessoas nos

territórios do interior, afirmar os territórios fronteiriços e prestar serviços de proximidade.

Importa destacar o Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que criou a Unidade de Missão para a

Valorização do Interior, que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro,

tem a responsabilidade de conceber, implementar e supervisionar o Programa Nacional para a Coesão

Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, bem como de

promover o desenvolvimento do território do interior, tendo sido aprovada «Uma Agenda para o Interior».

Nesta sede, cabe ainda sublinhar o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT),

um instrumento de topo do sistema de gestão territorial que define objetivos e opções estratégicas de

desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional, numa ótica de coesão

e equidade territorial.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a nota técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que sobre matéria conexa com a abordada no Projeto de Lei n.º 24/XIV/1.ª não

se encontram pendentes iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições.

5. Consultas e contributos

Pese embora pareça não se justificar a promoção de qualquer consulta obrigatória, a nota técnica sugere a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 11 de

fevereiro de 2020, aprova a seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 24/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

visa determinar a elaboração pelo Governo de relatório anual sobre as assimetrias regionais em Portugal,

prévia à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República.

2. A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2020.

O Deputado relator, Ricardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de 2020.

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