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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

 Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TRAVE OS ATROPELOS LABORAIS NO SECTOR DA VIGILÂNCIA

E LIMPEZA

O ano de 2020 tem-se revelado um ano duro para os trabalhadores da vigilância, que têm sido confrontados

com assinaturas de novos contratos, sofrendo atropelos nos seus direitos (como a antiguidade) e mesmo

ameaças de perda de postos de trabalho.

O lançamento de concursos por parte de Estado em diferentes áreas ditou, em muitas situações, a mudança

das empresas prestadoras de serviços, estando em causa postos de trabalho em tribunais, nos centros de saúde

e hospitais, na Transtejo e na Soflusa, na Segurança Social, na ACT, nos centros de emprego, estações

ferroviárias da CP, estimando-se serem mais de 2000 os postos de trabalho em causa.

Estes trabalhadores têm sido «embrulhados» em várias leis e no incumprimento de muitas, num processo

feito para servir os patrões deste sector e aumentar a exploração sobre estes trabalhadores. As empresas que

perderam os concursos estão a tentar, por todos os meios, descartar-se dos seus trabalhadores; as empresas

que ganharam os concursos exigem que estes trabalhadores assinem novos contratos, perdendo os direitos

que têm, designadamente no que se refere à antiguidade.

O PCP defende que os trabalhadores têm direito à transmissão dos seus postos de trabalho (como prevê o

artigo 285.º do Código do Trabalho). Os trabalhadores transmitidos mantêm todos os direitos contratuais

adquiridos, nomeadamente a antiguidade.

O que está a ser feito a muitos trabalhadores do sector da vigilância é o atropelo de direitos, num processo

marcado por pressões e chantagens por parte das entidades patronais.

O problema de fundo não deixa de estar na generalização do recurso a empresas prestadoras de serviços,

nomeadamente pelo estado, ao que acresce o problema dos valores contratualizados com as empresas, na

forma como se renovam as prestações de serviço, além do critério escolhido ser o do «preço mais baixo».

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13 DE FEVEREIRO DE 2020 121 Sem prejuízo da necessidade de fundo de ser o Estado a
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