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14 DE FEVEREIRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 206/XIV/1.ª

PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO REGIME DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS, TORNANDO-O

MAIS ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS CLIENTES BANCÁRIOS

Exposição de motivos

A titularidade de uma conta bancária à ordem e de um cartão de débito para a sua movimentação constitui,

hoje, uma necessidade para a esmagadora maioria dos cidadãos.

O Banco de Portugal, na sua Carta Circular n.º 24/2014/DCS, reconheceu que «a conta de depósito à

ordem é um produto de base que configura uma infraestrutura indispensável ao acesso ao sistema bancário»

e que «a conta de depósito à ordem é o produto bancário chave para a inclusão financeira», devendo tal

reconhecimento traduzir-se, na opinião do PCP, na possibilidade de os cidadãos acederem a estas contas

sem estarem sujeitos à possibilidade de as instituições de crédito abusarem da sua posição para cobrarem

comissões de manutenção excessivas.

O valor das comissões de manutenção das contas bancárias não tem parado de aumentar, assumindo

valores cada vez mais expressivos. Esta é uma situação inaceitável, que penaliza fortemente os clientes

bancários e que se traduz no pagamento forçado de uma renda às instituições bancárias sem qualquer

intervenção que a contrarie por parte dos poderes públicos, seja do Governo, seja do Banco de Portugal.

O aumento do peso das comissões bancárias na estrutura do produto bancário é significativo:

Fonte: De 1990 a 2007, Estatísticas da Associação Portuguesa de Bancos (APB); de 2008 a 2018,

BPstat, Estatísticas do Banco de Portugal; cálculos: CAE/PCP

Conforme se pode ver no gráfico acima, entre 1990 e 2018, as Comissões Bancárias triplicaram o seu peso

na estrutura do produto bancário, passando de 1/10 em 1990 para cerca de 1/3 em 2018. Ao mesmo tempo, a

Margem Financeira baixou o seu peso de 80,5% para 68%. Estes dados demonstram que a banca dedica-se

cada vez mais ao negócio da cobrança de comissões do que ao financiamento das famílias e da economia

nacional.

Seguindo as orientações de sucessivos governos ou perante a passividade destes, administrações da

Caixa Geral de Depósitos, em vez de afirmarem uma estratégia de diferenciação da banca pública, adotam

critérios de gestão em linha com a banca privada. Exemplo disso é o aumento das comissões de manutenção

das contas à ordem que, nos últimos anos, a Caixa Geral de Depósitos decidiu impor aos seus clientes. Assim,

o banco público, em vez de dar um exemplo nesta matéria, desagravando comissões bancárias, junta-se ao

«esbulho» praticado pelos bancos privados, mostrando quão justa é a proposta do PCP de uma outra

orientação para a Caixa Geral de Depósitos, que, contrariando as diretivas e imposições da União Europeia,

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