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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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PROJETO DE LEI N.º 207/XIV/1.ª

DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DA REDE

FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, EPE, COM A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, E DA SUA

TRANSFORMAÇÃO NA SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO INFRAESTRUTURAS DE

PORTUGAL, SA

Exposição de motivos

A fusão da REFER com a Estradas de Portugal é de tal forma contestada, que (fora da esfera financeira) é

raro encontrar uma voz capaz de defender esta fusão, e as consequências operacionais.

Na anterior legislatura, o Governo do PS recusou-se a reverter esta fusão com o argumento de que era

necessário analisar os resultados concretos. Passados quatro anos, o desastre está à vista de todos.

Ficou patente que o modelo que inspirava esta fusão é o mesmo que afastou as empresas do sector

público da realização da sua natureza operacional, colocando-as como meras intermediárias entre o Estado e

os grupos económicos. Esse modelo revelou-se desastroso, carregou as empresas com encargos financeiros

e provocou a paralisia do investimento e a degradação das infraestruturas. É verdade que o modelo é anterior

à fusão, e nem sequer é exclusivo da IP. Mas a fusão, desvalorizando a resposta operacional e centrando-se

na gestão de subcontratações, amplifica todos os problemas dessa opção.

Completaram-se quatro anos da entrada em funcionamento da Infraestruturas de Portugal. O Relatório e

Contas de 2018, apesar de toda a engenharia financeira, não consegue esconder o desastroso impacto para o

país do modelo das PPP (Parcerias Público-Privadas) e do modelo desta IP que fundiu as empresas públicas

REFER e Estradas de Portugal.

A IP em 2018 recebeu do Estado mais de 1663 milhões de euros: 886 M€ em aumentos de capital; 63 M€

em indemnizações compensatórias; e 689 M€ do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos). Viu ainda o

Estado perdoar empréstimos seus de 2315 milhões de euros e realizar uma nova moratória sobre a

amortização dos restantes empréstimos de dois mil milhões de euros. Recebeu ainda 75,8 milhões de fundos

comunitários. E com esta quantidade impressionante de recursos, a IP realizou apenas 107 milhões de euros

de investimento nas redes ferroviária e rodoviária do país – quando, entre 2002 e 2011, por exemplo, só o

investimento ferroviário realizado através da REFER foi, em média, de 331 milhões de euros.

Continuou assim a política perdulária apesar das sucessivas promessas e planos (PETI3+, Ferrovia 2020,

etc.), que criaram nos mais distraídos a ilusão de um pujante investimento público no sector. Para agravar, a

IP conseguiu reduzir de novo o número de trabalhadores (efetivo médio de 3697 para 3644 em 2018), pelo

que teve um muito ligeiro aumento das despesas com pessoal (de 134,4 para 136,7 milhões), face à reversão

dos roubos aos trabalhadores ocorrida em 2018 ainda por arrastamento do Orçamento de Estado. A IP

manteve as despesas com a manutenção da infraestrutura em níveis muito baixos (não ultrapassando os 200

milhões, essencialmente em subcontratações). Salta, pois, à vista a questão: mas então, para onde estão a

ser desviados os recursos públicos?

Ora, a resposta continua a ser a mesma dos últimos muitos anos: o grosso das verbas está a ser desviada

para pagar as PPP rodoviárias, e isto apesar das centenas de milhões de euros que são pagos diretamente

pelos utilizadores em portagens. A IP em 2018 teve de suportar 1191 milhões de euros de custos com as PPP

(mais 14 milhões que no ano anterior), incluindo já o pagamento de 53,8 milhões com mais uma decisão de

um «tribunal» arbitral (possibilidade que o PCP já tentou eliminar, através do Projeto de Lei 934/XIII/3 – Proíbe

o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal, bem

como, mais recentemente, da proposta n.º 226C de alteração ao Orçamento do Estado para 2020).

Perante este desastre, resulta ridícula a sobrevalorização do resultado líquido da IP, completamente

artificial, e obtido no essencial através das referidas injeções de capital, de sucessivas moratórias e perdões

sobre a dívida e do congelamento do investimento e manutenção.

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