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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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PROJETO DE LEI N.º 210/XIV/1.ª

INSTITUI A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL PRÓPRIO DE HABITAÇÃO PERMANENTE (ALTERA

O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELA LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO)

Exposição de motivos

Desde 2016 é proibido a execução de dívidas fiscais através da venda de imóvel de habitação própria e

permanente. Esta alteração legislativa extremamente importante visou a proteção das famílias que viam a sua

casa de morada de família penhorada e vendida para saldar estas dívidas à Autoridade Tributária.

Foi assim reconhecida e consagrada na Lei n.º 13/2016, de 23 de maio a necessidade de uma proteção

acrescida à habitação própria permanente. Em 2019, este reconhecimento viu-se reforçado pela Lei de Bases

da Habitação, nomeadamente no seu artigo 10.º, que consagrou o Direito à Proteção da Habitação Própria

Permanente.

Não obstante, o que se tem vindo a verificar é que outros tipos de dívidas podem colocar em risco a

manutenção da casa de morada de família, enquanto habitação própria permanente do devedor ou do seu

agregado familiar, e com isto a estabilidade das famílias que perdem as casas onde moram por dívidas que

não conseguem pagar. A DECO – Associação de Defesa do Consumidor – alerta para esta situação, dando

conta de que todos os dias recebe pedidos de ajuda, dando conta de uma grande desproporção entre a dívida

e o valor patrimonial do imóvel penhorado. Para esta associação, a proteção consagrada em 2016 deve ser

alargada.

Terá sido com este intuito que o Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 202/XIII, que deu lugar à Lei n.º

117/2019, de 13 de setembro e que entrou em vigor em janeiro deste ano, reconhecendo, mais uma vez, a

necessidade de proteção da habitação própria permanente.

No entanto, as questões levantadas pela Deco não parecem estar acauteladas, já que esta destaca dois

tipos de situação de penhora de casa: i) aquelas em que a casa é a garantia do crédito à habitação; ii) aquelas

em que a habitação é executada para pagamento de outras dívidas, normalmente de muito menor valor. Ora,

esta última situação demonstra que os executados não terão outros rendimentos para serem mobilizados para

a execução da penhora, o que representa uma solução de fim de linha e um drama familiar. Ora, no caso de

dívidas até 10 mil euros, o Governo propôs uma reestruturação no período de 30 meses e que representa, no

limite, 333 euros mensais através da mobilização de outros recursos. No caso de exemplo divulgado, também

pela associação, o pagamento de 3500 euros de dívida por parte de uma pessoa com reconfiguração familiar

decorrente de um divórcio e a auferir o salário mínimo, levou à penhora da sua habitação própria e

permanente, com o valor patrimonial tributário de 106 mil euros. Uma solução claramente desproporcionada e

um drama acrescido ao contexto familiar da pessoa em questão. Não obstante, o pagamento da prestação da

casa encontrava-se regularizada, o que identifica que se mobilizaria todo o património para a manutenção da

prestação da habitação e pouco espaço se manteria para pagamento de outras dívidas de elevada monta

nesse curto espaço de tempo. Estaríamos a falar em 115 euros mensais, na solução gizada pelo Governo.

Neste sentido a Deco tem vindo a apelar para que se alargue a proteção para situações paralelas de

execução judicial de créditos garantindo a proteção quando a penhora pela administração tributária não é a

primeira realizada. E tanto mais que é uma situação que tem vindo a piorar, segundo afiançava em março de

2019 Natália Nunes: «Na maior parte dos casos a venda está a ocorrer não porque não pagaram o crédito à

habitação, porque tinham outras dívidas de valor até relativamente baixo... de mil euros, dois mil, 3500 euros.

Só que estas pessoas não tinham outros bens que pudessem ser penhorados a não ser a casa.» Na mesma

informação dava-se conta de que a Deco terá apoiado cerca de 29 000 famílias em 2018, e que este número

seria superior a 2017. Davam igualmente conta de que as famílias que pedem ajudam têm um rendimento

médio de cerca de 1 150 euros e as prestações ascendiam a 924 euros de valor médio. A Deco denunciava

ainda que as contratações de crédito não estariam a ser feitas de forma responsável, apesar das

recomendações do Banco de Portugal sobre este tema, que entraram em vigor em julho de 2018 – e que

também não travaram os empréstimos a particulares, que no total do ano aumentaram 19,1%. Questão que

levou a que esta entidade recomende que a partir de 1 de abril as maturidades do crédito pessoal vão, no

limite, até 7 anos e que os bancos limitem a concessão de crédito com taxas de esforço mais altas. A Deco

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