O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 II Série-A — Número 50

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo o reforço da oferta pública na área da hemodiálise.

— Recomenda ao Governo que salvaguarde a qualidade do serviço público postal universal.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 50

2

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA OFERTA PÚBLICA NA ÁREA DA HEMODIÁLISE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda, através do Serviço Nacional de Saúde, ao reforço da oferta pública dos serviços de

proximidade na área da hemodiálise, de forma a garantir cobertura pública em todo o País.

2 – Tome medidas para limitar a concentração de capital na área da hemodiálise e impedir a criação de

monopólios.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SALVAGUARDE A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL

UNIVERSAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure que todos os concelhos do País beneficiem de, pelo menos, uma estação de correios no seu

território, garantindo a reabertura das estações de correio encerradas nos concelhos que ficaram privados de

qualquer estação.

2 – Defina os critérios de avaliação do serviço público universal a ter em conta para a análise e escolha do

modelo a implementar a partir de 2021, salvaguardando a continuidade e qualidade do serviço.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2 RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×