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18 DE FEVEREIRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 260/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA BÁSICA (2.º E 3.º CICLO) E

SECUNDÁRIA EM FERNÃO FERRO

A freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, tem 17 mil habitantes, dos quais 2800 têm até 14 anos. A

freguesia tem três escolas básicas com 1.º ciclo e pré-escolar: Escola Básica de Fernão Ferro, Escola Básica

da Quinta dos Morgados e Escola Básica dos Redondos, num total de 625 alunos do 1.º ciclo e 125 crianças

do pré-escolar (ano letivo de 2018/19).

A Escola Básica (2.º e 3.º ciclo) Dr. Carlos Ribeiro, situada na antiga freguesia da Arrentela e sede do

Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas da freguesia de Fernão Ferro, conta

atualmente com 10 turmas a mais do que a sua capacidade. E a inexistência de uma escola secundária na

freguesia de Fernão Ferro obriga frequentemente os pais e encarregados de educação dos alunos das três

escolas básicas do concelho a ter de procurar alternativas fora do concelho do Seixal.

A construção de uma escola básica e secundária em Fernão Ferro é uma necessidade sentida pela

população, que recolheu 4384 assinaturas em defesa desse objetivo (Petição n.º 22/XIV/1.ª). A construção

dessa nova escola seria uma garantia de um acesso à escola pública de maior proximidade e com melhorias

de qualidade para estes alunos, inclusivamente retirando a pressão demográfica exercida sobre outras

escolas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

– Que inicie o processo de planeamento, em vista à construção de uma Escola Básica (de 2.º e 3.º ciclos) e

Secundária em Fernão Ferro, respondendo às necessidades daquela população.

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 261/XIV/1.ª

RECOMENDA O CONTROLE RIGOROSO DOS ATERROS E MEDIDAS TENDENTES À GARANTIA DA

REDUÇÃO DRÁSTICA DE RESÍDUOS CANALIZADOS PARA ATERRO EM PORTUGAL

A deposição de resíduos em aterro acarreta riscos para o ambiente e para a saúde humana,

designadamente através dos seus efeitos potenciais de contaminação dos solos, da atmosfera, das águas

superficiais e subterrâneas, bem como da ocorrência de pragas, ruído e odores. Por estas razões, a deposição

de resíduos em aterro deve constituir uma opção de último recurso no âmbito da gestão de resíduos.

Os resíduos urbanos representam a maior fração dos resíduos produzidos em território nacional. As

tendências recentes de produção de resíduos urbanos e sua gestão em Portugal continental não são

animadoras. Segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente, em 2018 foram produzidas 4,94 milhões de

toneladas de resíduos urbanos, o que corresponde a uma produção diária de 1,38 quilogramas por habitante.

Desde 2013, a produção de resíduos urbanos por habitante tem aumentado todos os anos.

A operação mais comum de gestão de resíduos urbanos recolhidos em território nacional continua a ser a

deposição em aterro. Entre 2016 e 2018, as operações de deposição direta em aterro aumentaram de 29%

para 33,4%, tendo sido depositadas em aterro mais de um milhão de toneladas de resíduos urbanos em 2018.

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