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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BARRAGENS

CONCESSIONADAS PELO ESTADO À EDP

Exposição de motivos

I.

A EDP – Energias de Portugal, S.A., logo após a sua privatização, no quadro estratégico definido pelos

novos titulares, travou o programa de construção de novos projetos hidroelétricos. Passou depois a investir

fortemente no estrangeiro. Ulteriormente, desistiu mesmo de construir empreendimentos hidroelétricos cujas

concessões tinha ganho em concurso no quadro do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial

Hidroelétrico (PNBEPH). Nos últimos meses, anunciou a intenção de alienar as concessões de importantes

ativos – barragens – existentes em território nacional. Em síntese, passou do não investimento ao

desinvestimento no País.

Do lote inicial de ativos a alienar, abrangendo diversas tecnologias, acabou por selecionar a venda de seis

empreendimentos hidroelétricos situados na bacia hidrográfica do Douro: Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua,

Baixo Sabor e Feiticeiro. No seu conjunto, estas barragens representam uma potência instalada de 1700 MW,

cerca de 25% do total da potência hidroelétrica instalada no país. Como é público, esta alienação tem vindo a

ser negociada com um consórcio constituído por três empresas de capital francês, algumas com historial na

área da energia. Entretanto, um pedido de autorização chegou ao Governo.

II.

A importância das questões relacionados com o usufruto do Domínio Público Hídrico e a sua concessão é o

fator dominante de um pedido formal ao Estado português, para permitir a transferência da titularidade das

concessões do referido conjunto de ativos.

Há, no entanto, outras questões importantes e claramente do domínio estratégico:

(i) O papel ímpar e insubstituível dos empreendimentos hidroelétricos no sistema electroprodutor nacional,

desde logo na sua vertente renovável, reforçado pela possibilidade de encerramento das centrais térmicas a

carvão existentes em Portugal.

A produção hidroelétrica, particularmente a associada a grandes empreendimentos, constitui, nas

condições nacionais, o mais estruturante, seguro, eficiente e barato meio de produção de eletricidade, portanto

o mais estratégico, desde logo na vertente renovável, mas também no quadro de toda a produção elétrica.

Pelo seu atual peso na produção elétrica nacional, pelo grande potencial ainda não aproveitado, pela

enorme capacidade de armazenagem de água doce nos empreendimentos de albufeira (o que significa

armazenagem de energia, ainda para mais potenciada pelos sistemas de bombagem), pela longa vida dos

empreendimentos (seguramente mais de 80 anos para a componente de engenharia civil e de pelo menos 30

anos para os equipamentos mecânicos e eletromecânicos), as centrais hidroelétricas constituem a base mais

segura, em termos do exercício da soberania, do Sistema Electroprodutor Nacional.

(ii) O facto de as barragens propriamente ditas (componente material básica dos empreendimentos

hidroelétricos, sobretudo as de albufeira, mas também as de fio de água) constituírem instrumentos

fundamentais de armazenamento da água e da gestão do caudal dos rios.

No quadro do regime histórico de chuvas em Portugal, dada a coexistência e conexão dos climas atlântico

e mediterrânico, originando chuvas abundantes e concentradas no tempo (três a quatro meses por ano), as

barragens constituem um importante instrumento para garantir que a água doce, um bem estratégico, não vá

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