O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

42

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Diana Ferreira — Ana Mesquita — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XIV/1.ª

PELA CLARIFICAÇÃO DA LEI N.º 66/2015 E PELA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS E

COMISSÕES NAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO MB WAY

Exposição de motivos

As comissões cobradas pelos bancos a atuar em Portugal atingiram, em 2018, o valor mais elevado desde

2015.

No ano passado, a banca cobrou 3649 milhões de euros aos seus clientes em comissões, o que se traduz

em mais 142 milhões do que em 2017. Por outras palavras, os bancos cobraram mais de 12 milhões de euros

por mês aos seus clientes.

A este propósito é importante referir que a Lei n.º 66/2015 determina que «as comissões e despesas

cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado».

Porém, esta definição não é clarificadora quanto ao significado de «um serviço efetivamente prestado», o

que permite que os bancos aproveitem este vazio legal para determinar o aumento de comissões sem que o

Banco de Portugal se oponha.

Não só se tem registado um aumento do valor cobrado aos clientes, como, e mais grave, se tem verificado

que há uma aplicação de valores a cobrar quando não existe um serviço efetivamente prestado ou um valor

desproporcional ao serviço prestado.

O caso mais paradigmático é o das cobranças aplicadas a transferências feitas através da aplicação (app)

móvel MB WAY.

Esta app, criada e desenvolvida pela SIBS – a entidade gestora da Rede Multibanco –, é em tudo

semelhante ao tradicional serviço de Multibanco. A grande diferença é a comodidade para o seu utilizador,

uma vez que apenas precisa de ter um telemóvel com ligação à internet para realizar transferências bancárias.

Numa era digital seria de louvar a criação de tal serviço, pois não só facilita o dia-a-dia de quem a utiliza,

como torna os serviços mais atrativos, tendo, como consequência direta, o dinamismo da economia.

No entanto, o que se faz em Portugal – com o conluio do Banco de Portugal – é cobrar valores totalmente

desproporcionais aos utilizadores de tal aplicação, sendo que não existe um serviço prestado por qualquer

entidade financeira neste tipo de transação.

A discussão não se resume apenas a este serviço. A Associação da Defesa do Consumidor (DECO)

investigou e descobriu que são cobradas aos clientes comissões desproporcionais e, em alguns casos,

surreais que nos preocupam pela sua índole desonesta.

A título de exemplo, há bancos a cobrar valores superiores a 50 euros para a emissão de declarações que

são exigidas ao cidadão para fins legais, fiscais ou até mesmo para a obtenção de apoios sociais; há

instituições bancárias que chegam a cobrar 5,20 euros aos clientes que depositam mais de 100 moedas,

sendo que o dinheiro só fica disponível ao fim de vários dias; se o cliente se esquecer do PIN poderá ter de

pagar mais de 12 euros para pedir a emissão de um novo código; e levantar dinheiro no balcão de uma

agência também é cobrado com valores que podem chegar aos 12,48 euros.

Estes são apenas alguns dos muitos exemplos dos encargos que os clientes são obrigados a suportar

porque não há uma regulação eficaz por parte do Banco de Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 47 maior face ao problema climático global que se está a ve
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 52 48 1. Portugal – África do Sul;
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 49 Artigo 2.º Composição dos GPA <
Pág.Página 49