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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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garantir o direito de todos os cidadãos ao julgamento justo e equitativo». Nos respetivos comentários

constantes do mesmo documento, cumpre destacar o ponto 3 onde se pode ler que o «juiz não integra

organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo,

não assegurem a plena transparência sobre a participação dos associados».

Já no caso do SIRP, a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprovou as bases gerais do Sistema de

Informações da República Portuguesa importa referir que, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica

n.º 4/2014, de 13 de agosto, foram aditados o artigo 8.º-A que na alínea c) do n.º 1 estabelece que «do

currículo a apresentar junto da Assembleia da República pelos candidatos ao Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa deve constar obrigatoriamente um registo de interesses» do

qual faça parte, designadamente, a «filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer

entidades de natureza associativa»; e o artigo 33.º-C que no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 prevê que «todos os

funcionários, agentes e dirigentes dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do

Secretário-Geral devem declarar voluntariamente, durante o processo de recrutamento ou o processo

conducente à nomeação, todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou

conflitos de interesses», devendo «ser inscritos no registo de interesses, em especial», nomeadamente, a

«filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa».

Sublinhe-se também que, ainda que as organizações maçónicas e a prelatura da Opus Dei sejam das

organizações abrangidas pela disposição que propomos aquelas que em Portugal têm o maior peso e

protagonismo, a verdade é que se pretende abranger outras organizações de características similares».

Assim sendo, e relativamente à filiação maçónica importa referir que António Arnaut, antigo Grão-Mestre do

Grande Oriente Lusitano, na sua obra Introdução à Maçonaria, afirma que «o objetivo essencial da maçonaria

é o aperfeiçoamento moral e espiritual dos seus membros e a defesa da moral universal. Esta função escapa

aos partidos e a outras organizações, e é assaz relevante numa sociedade cada vez mais desumanizada e

mercenária, que perdeu quase todas as referências ético-culturais e erigiu o dinheiro como valor supremo. (…)

A circunstância de muitos Irmãos não se assumirem publicamente deve-se apenas aos preconceitos ainda

existentes, constituindo um problema do foro privado, como a religião ou a ideologia. Pela nossa parte,

entendemos que os maçons devem, tendencialmente, arcar com a responsabilidade cívica da sua condição, o

que, se os torna o alvo preferido de críticas malévolas, os dignifica perante os seus concidadãos, desde que,

evidentemente, no mundo profano, à altura dos valores inerentes à Maçonaria»1.

Quanto à Opus Dei cumpre mencionar a entrevista dada em 2012 por José Rafael Espírito Santo, vigário

regional da obra, que sobre um eventual secretismo em torno das pessoas que pertencem ao Opus Dei,

«desmistificou o assunto e defendeu que os membros da Obra ‘devem assumir a sua condição’»

acrescentando: «tenho a impressão de que todas as pessoas do Opus Dei assumem a sua condição,

simplesmente não é uma coisa que exteriorizem».

O objeto do presente projeto de lei consta do programa eleitoral do PAN, estando prevista na medida 1050

a consagração de «forma expressa da possibilidade de os titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos poderem, facultativamente, incluir na respetiva declaração de rendimentos, património, interesses,

incompatibilidades e impedimentos, a menção à filiação em organizações de natureza maçónica ou em outras

organizações de carácter similar, o que visa assegurar uma maior transparência junto dos cidadãos e dar um

contributo para evitar que os titulares destes cargos sirvam outro tipo de interesses alheios ao interesse

público».

PARTE III – PARECERES RECEBIDOS

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PAN foram solicitados pareceres a várias entidades e

individualidades. Até ao momento foram recebidos na Comissão contributos do Dr. José Miguel Júdice;

Professor Doutor Luís de Sousa; Associação Sindical dos Juízes Portugueses; Prof. Dr. Jorge Miranda e Opus

Dei.

1 Introdução à Maçonaria, págs. 12 e 23.

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