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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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 Enquadramento jurídico nacional

O regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão

sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º

202/2004, de 18 de agosto (texto consolidado).

Pretende-se agora alterar este diploma para incluir a proteção da raposa (Vulpes vulpes), saca-rabos

(Herpestes icneumon), melro (Turdus merula), gralha-preta (Corvus corone), gaio (Garrulus glandarius) e

pega-rabuda (Pica pica), procedendo, para tal, à alteração dos artigos 4.º (Preservação da fauna e das

espécies cinegéticas), 79.º (Armas de fogo), 84.º (cães de caça), 87.º (relativo à caça a cavalo à raposa), 89.º

(dias de caça), 94.º (relativo à caça à raposa e ao saca-rabos), 96.º (caça ao gaio, à pega-rabuda e à gralha-

preta) 104.º (caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado) e do Anexo I (Lista de espécies cinegéticas).

O Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os

201/2005, de 24 de

novembro (que, nomeadamente, alterou o artigo 89.º, também agora objeto de alteração), 159/2008, de 8 de

agosto («Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional»), entretanto revogado, 214/2008, de 10 de

novembro («Estabelece o regime do exercício da atividade pecuária»), também revogado, 9/2009, de 9 de

janeiro («Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos guardas dos recursos

florestais»), 2/2011, de 6 de janeiro (Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da

forma de aprovação e do local de publicação de determinados atos, substituindo a sua publicação no Diário da

República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação), 81/2013, de

14 de junho [texto consolidado (Novo regime de exercício da atividade pecuária)], e 167/2015, de 21 de agosto

(Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico

da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem

como os princípios reguladores da atividade cinegética).

Também relacionado com a matéria de caça importa referir a Lei de Bases Gerais da Caça, aprovada pela

Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.º 159/2008, de 8 de agosto (Aprova a Lei

Orgânica da Autoridade Florestal Nacional), entretanto revogado, e n.º 2/2011, de 6 de janeiro, já referido.

De referir, ainda, a Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa,

aprovada pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho.

O ICNF, IP, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho (texto consolidado), desempenha as

funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, assegura a conservação e a

gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e tem diversas competências

próprias no domínio da caça.

A 2.ª edição do Atlas dos Mamíferos de Portugal, datada de 2019, e editado pela Universidade de Évora e

o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, editado pelo próprio Instituto, monitorizam e fazem

recomendações relativas a estas populações.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Não se localizaram outras iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 538/XIII/2.ª (PEV) «Proíbe a caça à raposa e ao saca-rabos e exclui estas espécies da

Lista de Espécies Cinegéticas, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto» –

Rejeitado.

– Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª (André Silva) «Impede a caça à raposa com recurso à paulada e a

matilhas» – Rejeitado.

– Projeto de Lei n.º 983/XIII/3.ª (André Silva) «Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies sujeitas

a exploração cinegética» – Rejeitado.

– Projeto de Lei n.º 996/XIII/4.ª (BE) «Interdita a caça à raposa e ao saca-rabos e retira essas espécies da

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