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3 DE MARÇO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 281/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA INFORMATIVA DE DIVULGAÇÃO E

INCENTIVO AO REGISTO DO TESTAMENTO VITAL

Exposição de motivos

Em 2018, foi aprovado no Parlamento o Projeto de Lei n.º 565/XIII, do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

relativo aos Direitos dos Doentes em Fim de Vida e que deu origem à Lei n.º 31/2018 de 18 de julho, que

estabelece os «Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida».

A realidade das pessoas com doenças crónicas e em fim de vida, e o seu direito aos melhores cuidados, é

para o CDS-PP uma matéria da maior relevância e que há muitos anos nos mobiliza. Temos sido pioneiros em

iniciativas legislativas neste âmbito como, por exemplo, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, os Cuidados

Paliativos Pediátricos, ou as recomendações ao Governo sobre o Estatuto do Cuidador Informal, todas elas

aprovadas.

A este respeito, há uma matéria, na qual o CDS-PP também foi pioneiro, e que se prende com as Diretivas

Antecipadas de Vontade, o Testamento Vital.

Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade,

proporcionado pela legislação portuguesa, é o Testamento Vital, criado pela Lei n.º 25/2012 de 16 de julho (e

alterada pela Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto), que «estabelece o regime das diretivas antecipadas de

vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a

nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital».

Esta é a possibilidade que os cidadãos têm para, de forma livre, consciente e esclarecida, manifestar

antecipadamente, por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não

receber no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e

autonomamente.

No entanto, e apesar de estar publicada deste 2012 e de, em 2014 ter sido criado o Registo Nacional do

Testamento Vital (RENTEV), esta Lei ainda é desconhecida de muitos cidadãos e, por isso, de aplicação

limitada. De acordo com notícias vindas a público em 2016, «um estudo realizado pela Universidade Católica

Portuguesa em parceria com a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) inquiriu pouco mais de

1000 cidadãos maiores de idade e concluiu que dos 22% de inquiridos que sabiam o que é um testamento

vital, apenas 50,4% sabiam a quem recorrer e como o fazer e só 1,4% já realizaram, efetivamente, o

testamento.» (…) Para Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética, um em cada dez

portugueses saber o que é um testamento vital «não é um número desconfortável, pode parecer escasso, mas

há quatro ou cinco anos era quase zero», acrescentando que «a este ritmo, daqui a dez ou doze anos a

população está cabalmente informada».

Em meados de 2018, e apesar de alguns progressos, apenas 20.949 portugueses registaram a sua Diretiva

Antecipada de Vontade.

Segundo o Professor Doutor Rui Nunes, foram até agora registadas apenas cerca de 25.000 Diretivas

Antecipadas de Vontade e este número reduzido justifica-se «pela falta de literacia em saúde da população,

pela escassa mobilização de médicos e outros profissionais de saúde para a capacitação dos doentes e

familiares, bem como pela ausência de uma estratégia educativa na escola, desde logo na área da educação

para a cidadania, e pela falta de uma estratégia que promova esta discussão em jovens na fase formativa da

personalidade».

O CDS-PP corrobora inteiramente as afirmações do Presidente da APB, precisamente porque também

entendemos que «mais do que uma questão de saúde, a Diretiva Antecipada de Vontade é uma questão de

cidadania».

Reconhecemos que os registos têm vindo a aumentar, mas em 2018 pareciam estar a abrandar, em 2019 o

aumento foi pouco significativo o que muito nos preocupa.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova uma

campanha nacional de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, por forma a que todos os

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